A Justiça Eleitoral entra em recesso nesta quinta-feira e só retorna no próximo dia 6, deixando pendentes recursos contra prefeitos eleitos em Minas Gerais. Dos 853 políticos que assumirão o cargo no estado, 26 vão tomar posse no dia 1º de janeiro sob suspeita de crimes passíveis de punição com a perda do mandato. Eles são acusados de cometer irregularidades durante o processo eleitoral, entre elas compra de votos, ou apresentar ficha-suja em função de algum ilícito cometido durante exercício de cargo público.
Nesta semana, o TRE-MG julgou apenas dois dos 20 processos que tramitam na corte eleitoral de Minas. O prefeito reeleito de Corinto, Nilton Ferreira da Silva (PSDB), e o vice, Adjalme de Jesus Chavis (PP), tiveram seus registros cassados por abuso de poder político e de autoridade. A sentença não é definitiva. Cabe recurso no TSE para reverter a decisão.
Em Guiricema, os juízes do TRE-MG extinguiram o processo contra o prefeito eleito, Antônio Vaz de Melo (DEM), e de seu vice, João Batista de Oliveira (DEM). A alegação é de que a análise do recurso para cassação do registro da candidatura de ambos não poderia prossseguir porque o vice não foi citado para se defender. Os dois eram acusados de abuso do poder econômico.
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Justiça bloqueia bens de deputado e de 12 prefeitos mineirosProjeto a ser votado na Assembleia pode livrar ex-prefeitos de processos no TCEMinistério Público está de olho nos prefeitos que abandonam as suas cidadesPrefeitos eleitos vão ter que fazer "mágica" para administrar com cofres vaziosCinco cidades de Minas Gerais terão nova eleiçãoNo TSE, aguardam serem julgados em última instância os recursos para cassação dos registros de candidaturas e, por conseguinte, impedimento para exercer o mandato, os prefeitos eleitos de Bambuí, Lelis Jorge Silva (PTB; de Piedade das Gerais, Rogério Mendes da Costa (PR); de São Pedro dos Ferros, Reginaldo Moura Batista (PPS); de Paulistas, Geraldo Ribeiro de Morais (DEM); de São Francisco; Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB); e de Ibiá, Paulo José da Silva (PMDB).
Prazo para julgar ações
Como não há prazo legal para as cortes eleitorais julgarem os recursos - nas comarcas, nos tribunais regionais e no TSE -, as sentenças podem sair a qualquer momento, inclusive com os prefeitos já empossados no cargo. A legislação eleitoral prevê, no entanto, data limite para protocolo de novos pedidos de cassação dos registros de candidatura em função de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. O prazo previsto é até 15 dias após a diplomação dos candidatos. Pelo calendário eleitoral, as diplomações em todo o país terminam nesta quarta-feira.
Quem assume
De acordo com legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro colocado tenha obtido votação inferior a 50% dos votos mais um. Do contrário, a Justiça marca nova data para realização de novas eleições. .