A Prefeitura de Belo Horizonte perdeu mais uma batalha na tentativa de reduzir o percentual de investimento em educação na cidade dos atuais 30% para os 25% previstos na Constituição federal. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a antecipação de tutela que pedia a suspensão do artigo da lei orgânica pelo qual o município é obrigado a destinar 30% do total orçamentário para a área e arquivou a ação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia julgado improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a regra. Uma nova decisão sobre o assunto depende agora do julgamento de um recurso especial, que vai dizer se foi ou não fora do prazo o agravo interposto pela prefeitura para tentar mudar a negativa do TJMG no Supremo.
Segundo mostrou o Estado de Minas, a PBH entrou com uma ação cautelar no STF na semana passada para tentar derrubar o artigo da lei orgânica. A alegação para pedir urgência é que, com a regra atual, o município teria danos irreparáveis, já que, com as contas rejeitadas, ficaria impedido de receber recursos federais e isso inviabilizaria os projetos para a Copa do Mundo de 2014. Segundo a PBH, o valor apurado com os 30% representa a soma de recursos aplicados em outras áreas “que também traduzem necessidades coletivas essenciais” e sem vinculação constitucional, como habitação, transporte e saneamento.
A novela se arrasta há pelo menos nove anos, quando a PBH perdeu no TJMG a primeira ação para derrubar o artigo da lei orgânica. Desde então, no governo do prefeito Fernando Pimentel (PT), o município entrou com recurso no Supremo para tentar anular a decisão. Também está com o ministro Toffoli o processo que pede que seja reconsiderada a intempestividade para a prefeitura questionar a lei. O julgamento depende de outra ação que vai definir se, em função de ser fazenda pública, a administração pública teria o prazo dobrado para recorrer ou não. Somente se for entendido que o recurso é dentro do prazo, ele passará a ser apreciado.
Nas ações, a PBH alega que a Constituição federal determina o percentual mínimo de 25% para aplicação em educação e coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual. Já a lei orgânica de BH diz que a cidade deve investir 30% de toda sua arrecadação. Pelas contas da PBH, a diferença estaria levando o município a investir até 123% a mais do que precisaria. O valor seria ainda 51% superior à receita tributária. O Executivo recebeu um alerta do Tribunal de Contas do Estado sobre o risco de reprovação das contas em virtude da lei, informando que se tratava de um erro grave.
As últimas contas analisadas pelo TCE foram as de 2010, quando o tribunal deu parecer prévio pela aprovação, apesar de o índice de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino ter sido de 28,88%. As contas de 2009 e 2011 ainda não foram apreciadas.
Com a ajuda da Câmara
A Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu mudar, com o apoio dos vereadores na última semana de reuniões ordinárias na Câmara, a legislação que determina os investimentos na educação. Se antes o Executivo era obrigado a aplicar 30% de toda a sua receita orçamentária na educação, agora ele terá de investir apenas os 30% da receita resultante de impostos. Até outubro, a arrecadação do município foi de R$ 5,9 bilhões, enquanto nos últimos 12 meses a receita tributária foi de R$ 2,1 bilhões. Os efeitos da nova redação serão retroativos a janeiro de 2000. Com isso, a Prefeitura de Belo Horizonte escapa de todos os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em relação à aplicação dos 30% na educação durante os últimos 12 anos.