A Assembleia Legislativa aprovou no fim da noite de quarta-feira (19) projeto de lei de autoria do Executivo que altera o texto da legislação que instituiu o Fundo Especial de Despesa (FED) do Tribunal de Justiça de São Paulo. A lei 8.876/1994, que instituiu o Fundo, foi alterada para constar textualmente a possibilidade do uso do FED para o pagamento do auxílio-alimentação dos funcionários do tribunal. “Desde que não haja destinação orçamentária suficiente no Tesouro do Estado e comprometimento da finalidade prevista no ‘caput’ deste artigo, os recursos do Fundo poderão ser utilizados para as despesas decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, bem como as de auxílios alimentação, creche e funeral.”
Contudo, foi mantida a expressão questionada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual “o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional”.
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CNJ vê uso ilegal de fundo em São PauloAssembleia de São Paulo quer emenda da 'impunidade', diz promotor de JustiçaAssembleia paulista manterá compra de carros; licitação está sendo questionadaTribunal de Justiça de São Paulo tem 323 carros parados há 3 mesesDeputados que participaram da discussão do projeto afirmaram que o presidente do TJ, Ivan Sartori, apelou ao colégio de líderes da Casa pela mudança, sob a alegação de que precisava dar uma resposta ao apontamento da corregedoria, sob pena de ter de parar de pagar o auxílio-alimentação aos mais de 43 mil servidores do judiciário.
A proposta acabou sendo aprovada por consenso, com apoio inclusive da oposição. Contudo, dentro do PT e do PSOL havia insatisfação com o desvirtuamento do uso do FED.
“Foi para legalizar o pagamento. Se não, o tribunal ia ter que cortar o vale-refeição de 40 mil servidores”, afirmou o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). “O Alckmin cortou mais de R$ 2 bilhões do orçamento do Judiciário, o que leva a esse tipo de distorção. Mas dos males, o menor.”
A Assembleia modificou o texto enviado pelo governo, que previa que os efeitos da nova lei retroagissem a 1.º de agosto de 2005. Dessa forma, o TJ estaria, em tese, legalmente coberto de todos os pagamentos feitos nos últimos sete anos.