Em nota, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, afirmou que o auxílio-alimentação “é benefício e não vantagem funcional e, portanto, pode ser pago e vem sendo sustentado desde 2005 com base na Lei 8.876/94”, a lei que instituiu o Fundo Especial de Despesas.
Segundo ele, “em razão do alto valor” de R$ 23 milhões por mês, o auxílio dos servidores “só se torna viável se realizado pelo Fundo Especial de Despesas”. Ele lembrou que o documento do CNJ é “um relatório de um conselheiro”, e “não uma decisão”. Sartori disse que o Tribunal de Contas do Estado “sempre entendeu que o auxílio-alimentação pode ser pago pelo Fundo”..