Brasília – Os réus condenados no julgamento do mensalão escaparam da prisão imediata. Em decisão tomada no começo da tarde de ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que, na quarta-feira, havia solicitado à Corte que os réus fossem detidos antes do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) da Ação Penal 470.
A decisão livra da cadeia, por ora, os 11 condenados ao regime fechado, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o empresário Marcos Valério, e outros 11 que cumprirão o semiaberto. As prisões devem ocorrer somente depois de analisados os recursos dos réus, o que deve levar meses. Nas 24 horas que antecederam a decisão, Barbosa fez suspense. Concedeu uma entrevista coletiva anteontem na qual demonstrou que poderia decidir tanto pela prisão quanto pela manutenção da liberdade. Os sinais controversos emitidos pelo presidente do STF deixaram condenados e advogados apreensivos.
No despacho de três páginas, com data de quinta-feira e divulgado pouco depois das 13h20 de ontem, Joaquim Barbosa citou decisão da Suprema Corte de 2009, que considerou incabível o início da execução penal antes de esgotadas as possibilidades de recursos contra as condenações. O ministro observou que, diante do entendimento do plenário, “só há espaço para a prisão de natureza cautelar”.
Na petição apresentada na quarta-feira, Gurgel defendeu a antecipação da execução da pena, sob o argumento de que a decisão condenatória do STF não está sujeita a “instância revisora”, por ter sido apreciada em instância única. O procurador-geral alegou que caberiam apenas embargos de declaração, instrumentos que, na avaliação dele, não têm caráter modificativo.
“Não há como prosperar o argumento do procurador-geral da República de que o acórdão que se pretende executar de imediato, embora ainda não transitado em julgado, seria definitivo, já que incabível a interposição de embargos infringentes, e os embargos declaratórios, apesar de cabíveis, não acarretam, ao menos em regra, a modificação do julgado”, destacou Joaquim Barbosa, observando que não se pode, nesse momento, concluir pela inadmissibilidade dos recursos.
Passaportes Para o presidente do STF, não é possível presumir que os condenados entrarão com recursos “manifestamente protelatórios”, como sugeriu o procurador-geral ao alertar para a impossibilidade de “controle de abusividade da interposição”. “Até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, frisou Joaquim Barbosa.
“A isso se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”, completou o ministro. Em novembro, ainda durante o julgamento do processo do mensalão, o Supremo apreendeu os passaportes dos réus para evitar o risco de fuga do país.
Roberto Gurgel disse, por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, respeitar o entendimento de Joaquim Barbosa, embora discorde da decisão. O procurador alerta, porém, que a rejeição da prisão “reforça sua preocupação com a efetividade da decisão”, já que os crimes foram denunciados em 2006 e até hoje não houve o cumprimento das condenações. Gurgel frisou ainda, segundo sua assessoria, que não vai tomar medidas para contestar a decisão de Barbosa.
O ministro Marco Aurélio Mello, que já vinha se manifestando contra a detenção antecipada dos réus, elogiou a postura do presidente do STF. “A decisão dele, a meu ver, é afinada com a ordem jurídica. Se até aqui não houve motivo para implementar-se a prisão preventiva, não teria de haver prisão neste momento. Por enquanto, vinga o princípio da não culpabilidade. Não dá para partir para o justiçamento”, afirmou.
PRISÕES REJEITADAS