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Genoino toma posse e afirma estar com a "consciência serena dos inocentes"Genoino herdará um dos melhores gabinete da Câmara, considerado classe AGenoino assume mandato hoje apesar de condenado pelo STFConselho de ex-governador petista para Genoino renunciar irrita dirigente do PTQuatro petistas estão na retaguarda de Genoino na Câmara dos DeputadosCondenado, Genoino volta 'confortável' à Câmara dos DeputadosO líder petista se referiu à necessidade de que se esgotem todas as possibilidades de recursos antes que a Ação Penal 470 seja concluída e que ocorra o trânsito em julgado. O trâmite pode levar tanto tempo que é possível que Genoino exerça seu mandato como suplente até o fim, em 2014.
Em caso semelhante, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado pelo Supremo a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. A condenação ocorreu em outubro de 2010, mas os recursos atrasaram tanto o trânsito em julgado que o deputado, mesmo condenado, atua até hoje na Câmara e ainda não teve o mandato cassado.
Além disso, a divergência entre o Legislativo e o Judiciário pode provocar demora na cassação do mandato de Genoino e de mais três deputados condenados no processo do mensalão – Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP). O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), entende que a prerrogativa de cassar os mandatos é da Casa, em processo interno no qual os quatro terão direito à defesa.
Os artigos que provocam discórdia entre os dois Poderes são o 15 e o 55 da Constituição. O primeiro prevê a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem seus efeitos. O segundo, determina a perda de mandato no mesmo caso. Ocorre que o Artigo 55 estabelece ainda que em caso de condenação criminal a cassação ocorrerá após processo aberto na respectiva Casa e mediante votação secreta dos deputados ou senadores. Mas prevê também que, no caso do parlamentar que teve os direitos políticos suspensos ou cassados, “a perda será declarada pela Mesa Diretora , de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa”.
Com isso, fica a dúvida sobre se o mandato dos condenados deve ser cassado “de ofício” ou se é necessária a abertura de processo e votação secreta no plenário da Câmara. A decisão do Supremo, no entanto, deverá prevalecer e ser obedecida pelo Poder Legislativo.