Jornal Estado de Minas

Tribunal é obrigado a recorrer à Justiça para cobrar dívidas de prefeituras

Prefeitos e outros gestores ignoram TCE e não pagam multas nem devolvem valores devidos aos cofres públicos.

Isabella Souto
Graças à inércia de administradores públicos em pagar multas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou ressarcir ao erário prejuízos causados pela má gestão, caberá à Justiça cobrar R$ 913.159,32 desviados dos cofres públicos. O valor pode até parecer pequeno, mas diz respeito a um balanço realizado pelo TCE sobre os números de apenas três meses (julho a setembro do ano passado) e reflete o desrespeito à decisão de um tribunal criado para zelar pelo dinheiro público. No período, o TCE encaminhou 164  certdões à Advocacia Geral do Estado (AGE) ou às procuradorias municipais. Agora, terá que torcer para que os processos não se arrastem durante anos no Judiciário.


 E como se não bastasse, a falta de licitação ou a prática irregular do procedimento, além de descumprimento de determinações do TCE, levou à aplicação de R$ 620.002,80 em multas. No mesmo período, foi determinado o ressarcimento de R$ 246.814,23 pela realização de saques indevidos e salários irregulares, entre outras práticas ilegais. Mais R$ 866,8 milhões que o TCE terá que brigar para receber de ex-prefeitos, secretários e diretores de órgãos públicos.

Cabe ao tribunal a apreciação das contas públicas. Uma vez constatadas irregularidades, o gestor responsável fica sujeito de pagar multas, ressarcir prejuízos ao erário e até ficar inabilitado para ocupar cargos no serviço público. O réu tem até 30 dias para quitar sua dívida, caso contrário, o TCE expede uma certidão para que a AGE – no caso de órgãos estaduais – ou as prefeituras realizem a cobrança por via judicial.

“A maior dificuldade que temos é o descumprimento das determinações pela parte devedora. O Tribunal de Contas, por si só, não tem mecanismos para fazer essa cobrança, então temos que apelar para o Judiciário”, explica o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Glaydson Soprani Massaria. E para piorar a situação, segundo ele, em relação às prefeituras, são raras as procuradorias que tentam executar a dívida de seus gestores. “Muitas prefeituras até perdem as certidões”, lamenta ele. Desde a instalação do MP de Contas, uma das tarefas dos procuradores tem sido “vigiar” a realização da cobrança.

Caso a prefeitura se mostre inerte, o descumprimento é comunicado à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, encarregada de ajuizar ações de improbidade administrativa e prevaricação, crime previsto no Código Penal, praticado por funcionário público que consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Perdão

Ainda de acordo com o balanço divulgado pelo TCE, no terceiro trimestre do ano passado foram pagos R$ 111.954,01 em multas e devolvidos R$ 78.873,60 aos cofres públicos – valores referentes a notificações anteriores. A maior parte dos recursos (R$ 171,4 mil) diz respeito a saques no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sem que tenha havido comprovação da destinação das verbas.

Além da dificuldade em reaver os recursos, o TCE esbarra na morosidade do Judiciário em julgar os processos e até no custo de uma ação. Para se ter uma ideia, cobrar uma dívida abaixo de R$ 5 mil pode sair mais caro que deixar de receber esse valor. Por isso, muitas vezes o TCE opta por “perdoar” o débito.