Absolvidos da acusação de envolvimento com o mensalão, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes pediram o desbloqueio de seus bens ao Supremo Tribunal Federal. O bloqueio dos bens de ambos foi determinado no decorrer da tramitação do processo pelo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa.
O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público Federal como forma de garantir o pagamento da dívida que Duda Mendonça e Zilmar teriam com o Fisco. Na época, o MP calculava em aproximadamente R$ 30 milhões. Mas a defesa dos dois refutava a conta, mas admitia uma dívida próxima a R$ 7 milhões. Relator do processo, Joaquim Barbosa deferiu pedido de bloqueio dos bens em 2006.
Antes de iniciado o julgamento do mensalão, Duda Mendonça já havia acertado com o Fisco o pagamento dos tributos que deixou de recolher. Fato que foi lembrado por durante o julgamento da ação penal.
Em 2008, antes do julgamento, Duda Mendonça tentou reverter a decisão e desbloquear seus bens. Ele argumentava que metade dos R$ 7 milhões devidos já havia sido paga à Receita. O restante, de acordo com ele, estaria em discussão na esfera administrativa.
Além disso, tentava desbloquear especialmente os bens imóveis, pois sua empresa precisava vendê-los para ter uma "sobrevida financeira" e se livrar da falência. Na época, a defesa de Duda Mendonça argumentou que em razão do escândalo do mensalão, houve redução drástica nas receitas da empresa. Joaquim Barbosa negou o pedido.