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Estado de Minas

Partidos nanicos podem encontrar problemas para sobreviver

Com nenhuma ou pouca representatividade, das pequenas legendas, a Câmara dos Deputados ameaça tirar a continuidade da existência proibindo coligações


postado em 10/01/2013 16:14 / atualizado em 10/01/2013 15:28

Os partidos considerados nanicos, sem representatividade ou com pouca expressão nos legislativos, devem enfrentar problemas para continuar sobrevivendo, caso seja aprovada proposta que tramita na Câmara dos Deputados alterando a Lei Eleitoral. O projeto quer proibir coligações entre essas legendas e as agremiações maiores, que são favorecidas por esses acordos na medida que obtêm mais tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. No rastro dos partidos maiores, em geral, os pequenos conseguem se manter à tona, nas negociações de cargos no Executivo e elegendo seus filiados para as casas legislativas.

O autor da proposta, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), explica que, atualmente, muitas legendas pequenas, com pouca ou nenhuma representatividade, acabam praticando uma espécie de leilão, ao colocarem à disposição de partidos maiores o tempo de propaganda a que têm direito.

De acordo com o projeto, partidos que não estiverem coligados na eleição majoritária (para presidente, governador, prefeito e senador) só poderão ceder seu tempo de propaganda no rádio e na TV se o número de candidaturas registradas por eles para as eleições proporcionais alcançar, pelo menos, 70% das vagas a que têm direito no pleito.

Pela Lei Eleitoral vigente, cada partido pode registrar candidatos na proporção de até uma vez e meia do total de lugares a serem preenchidos nas Câmaras Federal, legislativas e municipais e nas Assembleias Legislativas. Para coligações, podem ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

Essa regra vale apenas para a distribuição de dois terços do tempo total, uma vez que, pela legislação vigente, o terço do tempo restante é distribuído igualitariamente entre todos os “partidos e coligações que apresentarem candidato e tiverem representação na Câmara dos Deputados”.

Eleições majoritárias

O  projeto também modifica a forma de distribuição do tempo de propaganda partidária nas eleições majoritárias. Nesse caso, para a distribuição dos dois terços do tempo será considerado apenas a soma do número de representantes dos partidos que efetivamente indicarem os candidatos majoritários, titular e vice.

Com Agência Câmara


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