Jornal Estado de Minas

Justiça Eleitoral acolhe denúncia do MPE para cassar mandato de Léo Burguês

O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB), reeleito para o comando da Casa em 1º de janeiro, está sob ameaça de perder o mandato de vereador. A Justiça Eleitoral notificou Burguês para o parlamentar apresentar à Justiça Eleitoral os contra-argumentos à denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que pede a cassação do tucano por abuso do poder econômico e político e, ainda, a inelegibilidade por oito anos.
Burguês está sendo denunciado pelo MPE por abuso do poder político e econômico em ano eleitoral. A promotoria entendeu que o presidente da Câmara de BH agiu em desacordo com a lei eleitoral ao ordenar despesas da Câmara Municipal com propaganda oficial, incluindo a dele próprio, no ano em que também disputava a reeleição ao cargo de vereador.

O juiz eleitoral de plantão, Manoel Morais, que acolheu a denúncia na última terça-feira, mandou notificar o vereador e deu prazo de cinco dias para que ele apresente a defesa.

Por meio de nota, o vereador Léo Burguês negou todas as acusações listadas na denúncia do MPE oferecida à Justiça Eleitoral ( leia a íntegra da nota abaixo). O promotor responsável pela ação, Eduardo Nepomuceno, explicou nesta sexta-feira à tarde que, além dessa denúncia à Justiça Eleitoral, apresentada no final do ano passado, outras duas ações já foram impetradas na Vara da Fazenda Pública Municipal, também no ano passado.

À Justiça Eleitoral, Nepomuceno pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos de Burguês. Na Justiça comum, o pleito do promotor é para que o parlamentar seja condenado por improbidade administrativa, com punição para a devolução dos gastos considerados ilegais, pagamento de multa ( a ser arbitrada pela Justiça) e suspensão dos direitos políticos de Burguês.

As denúncias


O promotor Eduardo Nepomuceno disse que não vai comentar a nota com a resposta de Burguês à denúncia do MPE. “Cabe à Justiça decidir sobre o assunto. Não inventamos nada, os dados são todos oficiais, coletados junto à Câmara e nas agências de publicidade”, argumentou o promotor.

De acordo com Nepomuceno, na investigação sobre os gastos da Câmara com publicidade, desde que o vereador Léo Burguês assumiu a presidência do Legislativo há dois anos, a previsão de gastos com publicidade da Casa excedeu em mais de duas vezes o previsto em contrato com as agências de publicidade. Em vez de gastos de R$ 3 milhões, no primeiro ano de mandato de Burguês como presidente da Câmara, o dispêndio com verba publicitária chegou a R$ 7,5 milhões. Conforme Nepomuceno, o gasto extra foi feito por meio de três termos aditivos em desacordo com a lei.

Além disso, a verba foi direcionada, segundo o promotor, para veículos “protegidos” pelo vereador e que, em troca, passaram a conceder maior espaço ao parlamentar no noticiário de suas respectivas empresas. “Esses gastos são objeto da primeira ação que está tramitando na Justiça comum”, explicou Nepomuceno.

Na segunda ação proposta à Vara da Fazenda Pública Municipal, Burguês é acusado de autorizar gastos de recursos da Câmara Municipal de BH de quase R$ 1 milhão mensais a três meses das eleições do dia 7 de outubro. “Essa prática é vedada por lei aos agentes públicos”, justificou o promotor. Nepomuceno disse que a conduta de Burguês, ao se promover por meio de publicidade durante período próximo ao pleito eleitoral, criou “desigualdades de condições” entre ele e os demais concorrentes a uma vaga no Legislativo de BH. “Os gatos foram feitos de forma a criar vantagem para o candidato Léo Burguês”, afirma o promotor.

Nota

A Câmara Municipal de Belo Horizonte vem esclarecer que:

1 - as despesas com publicidade, no biênio 2011-2012, seguiram rigorosamente os termos contratuais e legais aplicáveis a esse tipo de gasto;

2 - especificamente no ano de 2012, o gasto efetivamente feito foi inferior à média imposta pela legislação eleitoral;

3 - muito provavelmente a confusão quanto aos números veiculados se deve a se ter considerado datas de pagamento quando o correto é considerar-se a data de veiculação das campanhas;

4 - assim o é pelo fato de que as empresas somente podem emitir a nota fiscal após a veiculação e quando esta se dá no final do ano, a nota respectiva somente será apresentada para pagamento no ano seguinte;

5 - quanto ao montante de gasto, ele correspondeu ao que se mostrou institucionalmente necessário, dado o volume de matérias relevantes aprovadas no período e a intenção em se incrementar a participação social nos trabalhos legislativos;

6 - o acréscimo se deu por meio de aditamentos legalmente previstos e por licitação autônoma, igualmente nos termos da lei federal;

7 - finalmente, no que diz respeito à escolha dos veículos de mídia, ela se deu conforme prática de mercado, considerando o público alvo de cada campanha;

8 - todas as mídias escolhidas o foram considerando o interesse institucional, sem qualquer preocupação individual.