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Ato simbólico devolve o mandato aos oito ex-parlamentares perseguidos na ditaduraCâmara dos Deputados recebe painel de Elifas Andreato sobre tortura na ditaduraHomenagem aos cassados pela ditaduraComissão da Verdade começa a analisar atuação das igrejas na ditadura militarEm 20 de outubro de 1952, Tabacof foi preso dentro de um ônibus. "Foram bofetadas de todo jeito e me arrancaram do ônibus, colocaram-me em uma caminhonete e ela foi direto para o Forte do Barbalho (em Salvador)”, contou. No local, começou o período de 400 dias de prisão ao qual foi submetido. Segundo o empresário, as grades das celas do forte eram cobertas com tábuas "para ninguém ver o que estava acontecendo".
Segundo a psicanalista Maria Rita Kehl, um dos integrantes da comissão presentes ao depoimento de Tabacof, o empresário é a única pessoa entrevistada até agora a relatar tortura dentro do período investigado pelo grupo – de 1946 a 1988 – que não foi vítima da ditadura, mas do governo Getúlio Vargas (1951-1954). Além dele, foram presos na operação para desmantelar a infiltração comunista nas Forças Armadas mais um civil e 28 militares.
De acordo com o empresário, os agentes do governo de Getúlio queriam provar que havia um complô comunista simpático à União Soviética para assumir o poder no Brasil. "Como eu não estava contando nada que eles queriam nem queria assinar, eles foram piorando as coisas. Eu fiquei alguns dias de pé, com um soldado (armado) de baioneta ao meu lado, que não deixava que eu me sentasse." O período de cárcere incluiu 50 dias de isolamento em uma penitenciária em Sergipe.
Ao final, o empresário acabou assinando uma confissão com os demais presos. Ele respondeu a processo até julho de 1954, quando foi solto após o julgamento. O trauma impediu que Tabacof revelasse sua história até mesmo para a família, que só recentemente soube desses eventos. "Era uma coisa de humilhação que ele não conseguia contar", afirmou Kehl.
Homenagem proibida
Uma lei publicada no Diário Oficial da União de ontem proíbe que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. O texto da Lei 12.781, que altera a de número 6.454, de 24 de outubro de 1977, entrou em vigor ontem em todo o território nacional. O texto da lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, veda o uso do nome de pessoas condenadas e notabilizadas pelo uso de trabalho escravo. A norma dispõe sobre nomes de ruas, obras, serviços e monumentos públicos. Em maio, a Câmara aprovou, em segundo turno, a PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação, sem pagamento de indenização, de propriedades rurais ou urbanas onde se constate trabalho escravo.