No mérito, a ação pede “neste momento” que o Supremo supra a ausência da revisão salarial somente em 2007, usando como argumento que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 previa o pagamento. O cálculo para ressarcimento seria com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) entre janeiro e dezembro de 2006. O possível reconhecimento da omissão, no entanto, pode abrir precedente para que todas as categorias do funcionalismo peçam o mesmo em relação aos últimos cinco anos em que trabalharam.
‘HOSTILIDADE’ Segundo a ação, em 2002 foi concedido um índice de 3,5% e, em 2003, de 1%, portanto, os consultores consideram que a lei foi cumprida “do ponto de vista formal”. Em 2004 não foi enviado projeto de lei nesse sentido e, em 2005, houve nova proposta para revisão geral de 1%, porém ela nunca foi votada. Os consultores acusam “mora legislativa” superior a sete anos. A Alesfe considera que há uma “flagrante hostilidade” ao texto constitucional e que “é patente a inércia legiferante”. Em ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, a entidade lembra que STF já firmou o entendimento de que a obrigação de desencadear o processo de elaboração da lei de revisão geral é do presidente da República.
De 2006 a 2012, não houve qualquer iniciativa do Executivo para os reajustes gerais anuais, sendo que legalmente a revisão é obrigatória e deve ser feita em janeiro de cada ano. O dispositivo constitucional, segundo alegam, é para garantir a irredutibilidade real, e não apenas nominal, dos salários. Segundo a associação, ou o Judiciário reconhece a eficácia da norma constitucional, “ou omissão do chefe do Executivo vai valer mais”.
Apesar de concluir que resta aos servidores pedirem indenização “pelas perdas do poder aquisitivo ”, indicando que deveriam ser considerados os índices inflacionários desde 2004, o pedido na ação se limita a 2007. O mandado fala em danos materiais ao funcionalismo, incluindo os inativos, que recebem proventos e pensões.