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Estado de Minas

Servidores acusam governo de omissão

Em mandado coletivo, funcionários públicos federais cobram revisão salarial anual prevista na Constituição. A ação envolve também Câmara e Senado


postado em 13/01/2013 06:00 / atualizado em 13/01/2013 07:37

Previsto na Constituição desde 1988 e em lei editada em 2001, o direito comum a todos os servidores públicos federais de terem a revisão anual dos vencimentos – para que seja mantido o poder aquisitivo do salário – não está sendo cumprido desde 2004. É o que alega um mandado de injunção coletivo que será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria de representantes de quem, pelo menos teoricamente, mais entende do assunto, a Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe), a ação acusa o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado de serem omissos em relação à Constituição federal e causarem o “empobrecimento ilícito” do funcionalismo pela falta de reajuste.


No mérito, a ação pede “neste momento” que o Supremo supra a ausência da revisão salarial somente em 2007, usando como argumento que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 previa o pagamento. O cálculo para ressarcimento seria com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)  entre janeiro e dezembro de 2006. O possível reconhecimento da omissão, no entanto, pode abrir precedente para que todas as categorias do funcionalismo peçam o mesmo em relação aos últimos cinco anos em que trabalharam.

A associação faz o histórico de descumprimento da norma constitucional por oito anos. Segundo o artigo 37 da Constituição, fica assegurada a revisão geral anual aos servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas, sem distinção de índice, sempre na mesma data. Lei de 2001 fixou janeiro como o período para que seja enviado projeto de lei para cumprir o artigo, que deve garantir a evolução “nominal e real das remunerações”.

‘HOSTILIDADE’ Segundo a ação, em 2002 foi concedido um índice de 3,5% e, em 2003, de 1%, portanto, os consultores consideram que a lei foi cumprida “do ponto de vista formal”. Em 2004 não foi enviado projeto de lei nesse sentido e, em 2005, houve nova proposta para revisão geral de 1%, porém ela nunca foi votada. Os consultores acusam “mora legislativa” superior a sete anos. A Alesfe considera que há uma “flagrante hostilidade” ao texto constitucional e que “é patente a inércia legiferante”. Em ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, a entidade lembra que STF já firmou o entendimento de que a obrigação de desencadear o processo de elaboração da lei de revisão geral é do presidente da República.

De 2006 a 2012, não houve qualquer iniciativa do Executivo para os reajustes gerais anuais, sendo que legalmente a revisão é obrigatória e deve ser feita em janeiro de cada ano. O dispositivo constitucional, segundo alegam, é para garantir a irredutibilidade real, e não apenas nominal, dos salários. Segundo a associação, ou o Judiciário reconhece a eficácia da norma constitucional, “ou omissão do chefe do Executivo vai valer mais”.

Apesar de concluir que resta aos servidores pedirem indenização “pelas perdas do poder aquisitivo ”, indicando que deveriam ser considerados os índices inflacionários desde 2004, o pedido na ação se limita a 2007. O mandado fala em danos materiais ao funcionalismo, incluindo os inativos, que recebem proventos e pensões.

 


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