Uma nova norma da Assembleia Legislativa de São Paulo que entrou em vigor em dezembro legalizou a possibilidade de “gazeta” dos servidores. Funcionários do Legislativo estadual agora podem passar semanas a fio sem assinar o livro-ponto que controla a presença. Isso é possível devido a uma mudança em um documento interno da Casa, feita silenciosamente no final do ano passado.
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A presença dos servidores na Assembleia é controlada de maneira precária por um livro-ponto, que só é substituído por um seguinte quando não há mais espaço para assinaturas. Muitas vezes passam-se meses até que o livro de um determinado setor da Casa seja renovado. É possível que um funcionário apareça no trabalho apenas em um dia e deixe várias assinaturas no livro-ponto referentes ao expediente de dias passados ou dias posteriores.
“Esse sistema é arcaico”, diz o deputado Carlos Giannazi (PSOL). “É um controle extremamente tupiniquim”, afirma Major Olímpio (PDT). Olímpio é um dos mais rígidos no controle da frequência de seus funcionários. O último livro-ponto de seu gabinete foi aberto em 5 de novembro e ainda não foi concluído. “O controle manual faculta a possibilidade do gato”, diz. “Um poder que tem o dever de fiscalizar mereceria ter um sistema de controle mais confiável.”
Resposta
Procurada pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo desde a semana passada para explicar a flexibilização do controle de ponto dos funcionários, a direção da Assembleia Legislativa de São Paulo emitiu uma nota com apenas uma frase, de teor técnico: “O objetivo da edição do ato nº 21 /2012 é adequar a resolução nº 806/2000”.
O ato que flexibilizou a frequência da marcação do ponto serviu para que a Assembleia se adequasse à resolução que permite aos funcionários de gabinetes dos deputados estaduais e lideranças trabalhar fora da capital.
Ou seja, a presença diária deixa de ser obrigatória para os funcionários da Casa porque, segundo a direção da Assembleia, os funcionários podem trabalhar em escritórios políticos da base dos parlamentares, tanto na capital como no interior do Estado de São Paulo. Quem define o horário de trabalho, por essa regra, é o próprio deputado.