Projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados quer aumentar as penas para os crimes de sequestro e cárcere privado, com e sem agravantes, dos atuais um a três anos de reclusão, para dois a cinco anos de prisão.
Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as condutas são hoje punidas com reclusão de dois a cinco anos. Nesse caso, o projeto amplia a pena para três a seis anos.
Já quando os crimes resultam em grave sofrimento físico ou moral, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, a pena atual é de reclusão de dois a oito anos. Conforme a proposta, esse período passa para quatro a dez anos.
Penas desproporcionais
Na opinião da deputadae Keiko Ota (PSB/SP), autora do projeto, as penas em vigor para os dois crimes são “desproporcionais” ao sofrimento causado às vítimas. Ele ressalta que a reclusão de um a três anos permite a aplicação de penas alternativas, o que configura “uma resposta muito frágil comparada com a gravidade da conduta”.
No Código Penal, sequestro e cárcere privado estão no capítulo destinado aos crimes contra a liberdade individual. No sequestro, a vítima tem maior possibilidade de locomoção (quando é mantida em uma fazenda, por exemplo). Já no cárcere privado, a vítima é submetida à privação de liberdade em um recinto fechado, como dentro de um quarto ou armário.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Com Agência Câmara