Leia Mais
TSE torna inelegíveis políticos que tiveram balanços rejeitadosCâmara peita TSE e libera candidatura de políticos com balanços rejeitadosJuristas que estudam mudanças no Código Eleitoral entregam propostas ao Senado até junhoPara Sandra Cureau, o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das eleições contra o abuso de poder econômico”.
Na ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação de recursos de campanha”, disse.
Ela pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.