Jornal Estado de Minas

Prefeito, governador e presidente que não terminar obra de antecessor poderá ser processado

As penas previstas para o crime de improbidade administrativa, conforme prevê projeto de lei, incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa

A conduta de governantes de deixar obras inacabadas apenas porque foi começada pelo antcessor poderá ser  considerada improbidade adminsitrataiva. Projeto de lei com esse objetivo está tramitando na Câmara dos Deputados prevê punição ao gestor público que não der continuidade a programs e projetos, com recursos orçamentários aprovados, iniciados em gestões anteriores. A exceção valerá apenas para os casos de força maior.

A proposta está contida no Projeto de Lei 4539/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA). Segundo o autor, é preciso dar um basta para o mau uso do dinheiro público, impedindo que os novos gestores eleitos, por razões meramente políticas, descontinuem as ações administrativas de seus antecessores.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei estabelece penas para o mau gestor, entendido como aquele cuja ação importe em enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo público, cause lesão ao erário, mesmo por omissão, ou atente contra os princípios da administração pública. As penas previstas incluem ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Com Agência Câmara