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Estado de Minas

Medida Provisória concede auxílio a estados para combater guerra fiscal

A medida provisória reduz gradualmente a alíquota do ICMS, até chegar a 4%


postado em 18/01/2013 10:55 / atualizado em 18/01/2013 11:02

Estados vão ser recompensados pelas perdas sofridas coma unificação do Imposto sobre Ciruclação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para tanto, o  Congresso analisa a Medida Provisória 599/12, que, segundo o governo federal, tem por objetivo iniciar a reforma do ICMS e combater a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Pela proposta, o imposto estadual será reduzido gradualmente até a alíquota de 4%. O tempo para alcançar esse índice varia de acordo com a região.

Para compensar possíveis perdas de estados e munícipios, o Executivo institui o pagamento de auxílio financeiro a esses entes federados na proporção das perdas verificadas. O auxílio será limitado a R$ 8 bilhões anuais. Caso haja perdas maiores que esse limite, o dinheiro será distribuído proporcionalmente aos prejuízos observados.

Transferência obrigatória


Segundo o texto, o auxílio financeiro terá caráter de transferência obrigatória, devida pelo período de 20 anos. Os pagamentos serão realizados em 12 parcelas iguais, até o último dia útil de cada mês. Dívidas de estados ou municípios com a União serão descontadas das transferências. Os estados receberão 75% do montante de perdas apurado, enquanto os demais 25% serão entregues diretamente aos municípios.

Caberá à Receita Federal apurar as possíveis perdas com a redução do ICMS até o mês de julho de cada ano, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no exercício anterior. O pagamento, no entanto, será referente ao segundo ano anterior à compensação, e os valores serão corrigidos com base na variação média do Produto Interno Bruto (PIB) do quadriênio imediatamente anterior ao exercício em que se fizer a apuração dos valores.

Novas alíquotas


Para que essas medidas entrem em vigor, entretanto, primeiramente o Senado terá de aprovar resolução com as novas alíquotas do ICMS. Para as operações e prestações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste, o imposto deverá ser reduzido em 1 ponto porcentual por ano ao longo de 12 anos – começa com 11% em 2014 e chega a 4% em 2025.

Nas transações iniciadas nas regiões Sul e Sudeste com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e também para o Espírito Santo, o ICMS deverá chegar a 4% em três anos, já em 2016. Em 2014, será de 6%.

Para as demais operações e prestações, as alíquotas serão de 9% em 2014, 6% em 2015 e 4% em 2016. Produtos da Zona Franca de Manaus e gás natural permanecem com a atual cobrança de 12% do imposto estadual.

Fundo de desenvolvimento


A medida provisória também institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com a finalidade de financiar projetos de investimento e desenvolvimento produtivo. Entre 2014 e 2033, a União prevê destinar ao fundo R$ 222 bilhões, corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Além disso, irá destinar outros R$ 74 bilhões diretamente a estados e municípios pelo mesmo período, com o mesmo objetivo.

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a criação do fundo é fundamental para a reforma do ICMS e tem por objetivo substituir a guerra fiscal. Isso porque, segundo o ministro, os estados adotam a prática “ilegal” de conceder descontos no ICMS como forma de atrair empreendimentos. Com o fundo, o governo pretender financiar propostas de investimento produtivo elaboradas diretamente pelos estados.

Para integrar os projetos dos estados e avaliar os resultados das ações, a MP também cria o Conselho Gestor do FDR. O órgão será vinculado diretamente ao Ministério da Fazenda.

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. A partir de 21 de março, ela passará a trancar a pauta da Casa (Câmara ou Senado) onde estiver tramitando.

Com Agência Câmara


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