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Proposta que corta salário de vereadores promete polêmica após recesso parlamentarSuspeito da morte de vereador tem nova prisão decretadaCâmara de BH terá que mudar critérios para vereadores usarem verba indenizatóriaEm Belo Horizonte, onde os parlamentares recebem R$ 9.288,05 por mês, os vereadores Adriano Ventura, do PT, e Henrique Braga, do PSDB, concordam com a proposta. Ventura, que além de vereador, é professor de comunicação e teologia na PUCMinas, defende que muitos candidatos do interior se tornam conhecidos pela profissão que exercem, e continuam usufruindo de suas fontes de renda depois de eleitos. “Além disso, em muitas cidade do interior, as câmaras fazem poucas sessões plenárias”, argumenta, acrescentando que há tempo para que os parlamentares continuem trabalhando. “Eu continuo dando aulas à noite, porque gosto e porque a universidade é um ambiente muito crítico, onde os alunos questionam todas as nossas decisões. Acho isso salutar”, acrescenta.
Braga vai além, ele sustenta que a PEC poderia ser mais ousada e estender o fim das remunerações às capitais. “Ser vereador devia ser um serviço voluntário. Às vezes fico até impressionado com quantas cidades em Minas Gerais em que as câmaras fazem uma reunião por mês. Acho que essa proposta corrigiria uma injustiça e traria uma grande economia para o país”, diz.
Novos nomes
O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB), nomeou ontem os vereadores Marcelo Aro (PHS), para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), responsável pela formulação das diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente da capital; e Preto (DEM) e Iran Barbosa (PMDB), para o Conselho de Política Urbana, responsável pela implementação e monitoramento das normas da Lei do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento e a de Ocupação e Uso do Solo. Iran é de oposição ao prefeito Marcio Lacerda e pode acabar prejudicando interesses do Executivo. No ano passado, o vereador chegou a apresentar ao Ministério Público do estado denúncias contra o conselho.
Memória
Há quase 50 anos…
O Ato Institucional nº 2, de 1965, estabelecia em seu artigo 10º que vereadores não receberiam salários. Em 1969, o Ato Institucional nº 7 previa no artigo 4º que somente os vereadores das capitais e municípios com população superior a 300 mil habitantes poderiam ser remunerados. Até 1975, quando a Emenda Constitucional nº 4 entrou em vigor, os parlamentares de cidades interioranas trabalhavam sem remuneração. Em 2010, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, reformou sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, negando a condição de anistiados a três vereadores que exerceram seus mandatos enquanto vigoravam os atos institucionais nºs 2 e 7 sustentavam que foram submetidos ao exercício gratuito do cargo devido aos atos institucionais.