Um manifesto público contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que retira o poder de investigação criminal do Ministério Público (MP), hoje com cerca de 13 mil assinaturas colhidas nas redes sociais, põe mais lenha na fogueira do debate entre essa instituição e as polícias Civil e Federal do país. A proposta é chamada de “PEC da Impunidade” pelo grupo contrário a ela e de “PEC da Legalidade”, pelos que a defendem, mas o argumento central dos dois lados é um só: a garantia dos direitos individuais do cidadão.
Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em novembro, a PEC 37 vai agora para votação em plenário. Mas o Legislativo não é o único poder que analisa essa matéria. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta de julgamentos recursos com repercussão geral que tratam desse tema. Um deles é um processo de improbidade administrativa contra um prefeito de uma cidade mineira, que foi instaurado pelo Ministério Público. Nesse caso, apenas dois ministros da Corte não reconheceram a possibilidade de o MP apurar crimes. Os outros, mesmo que não tenham ainda formalizado seu voto, reconhecem essa função da instituição como constitucional, mas defendem a imposição de limites para essas atuações. No STF, entretanto, o debate parece longe do fim, já que alguns magistrados apoiam a ideia defendida pelo ministro Marco Aurélio Mello de que a Corte deve aguardar o posicionamento da Câmara e do Senado sobre a matéria antes de tomar uma decisão.