Leia Mais
Prefeituras mineiras encontram obstáculos para cobrar impostosCrise nas contas das prefeituras obriga cidades tradicionais do estado a cancelar a foliaMaioria dos municípios mineiros não tem receitas próprias para sobreviverMPF em clima de campanha pela vaga de Procurador-geralDilma diz a prefeitos que não admite discriminação por questões ideológicasDilma anuncia convênios que somam R$ 66,8 bilhões para prefeituras de todo o paísPrefeito mineiro de 79 anos herda dívida de R$ 6,2 milhões e salários atrasadosCGU disponibiliza na internet relatórios de fiscalização de governo e municípiosConforme o MPF, cabe aos prefeitos informar a Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, além dos conselhos locais ou instâncias de controle social da área vinculada sobre repasses de verbas federais feitas ao município, conforme determina a lei 9.542/97, que dispõe sobre a notificação. Para o procurador da República Thales Cardoso, esse processo dificulta possíveis desvios. “O objetivo da lei e dos regulamentos é ampliar os mecanismos de fiscalização dos recursos repassados às municipalidades, garantindo-se que a sociedade possa acompanhar a sua devida e efetiva aplicação nos fins a que se destinam”, salientou.
O procurador ainda ressaltou a necessidade da realização de licitações para a aplicação dos recursos públicos e que é ilegal a prática de fracionamento de despesas – quando o administrador opta por realizar várias licitações menores, sendo que poderia realizar apenas uma com um montante de recursos mais alto -, e o saque dos recursos diretamente no caixa, sem o direcionamento para um conta aberta para receber os valores repassados. “É ilegal fracionar o objeto de uma licitação para reduzir o valor total do contrato, com o objetivo de dispensar o procedimento licitatório ou adotar uma modalidade menos rigorosa. Da mesma forma, contratar sem licitação ou aceitar a participação de empresas de fachada configura não só atos de improbidade como diversas modalidades de crimes”, afirmou.
Por fim, os prefeitos também foram alertados para evitarem a prática de nepotismo nas administrações municipais, abstendo-se de nomear, para os cargos em comissão ou de confiança, o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, seja parentes seus ou de servidores da prefeitura que estejam lotados em cargo de direção, chefia ou assessoramento. “O impedimento vale tanto para as nomeações diretas quanto para as indiretas, como ocorrem, por exemplo, no ajuste mediante designações recíprocas. Ou seja, um prefeito nomeia um parente de um deputado e o deputado nomeia o parente do prefeito, configurando a prática do nepotismo cruzado”, explica Thales Cardoso.