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Estado de Minas

Minas e Santa Catarina têm maior número de prefeitos com mandatos cassados

Nos dois estados, eleitores de oito municípios voltam às urnas para escolher novos prefeitos


postado em 22/01/2013 06:00 / atualizado em 22/01/2013 07:45

Minas Gerais e Santa Catarina são os estados com o maior número de cidades que tiveram novas eleições marcadas. Das 17 com datas definidas pela Justiça Eleitoral, quatro são mineiras e quatro catarinenses. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa segunda-feira os locais onde o novo pleito já está marcado. As eleições nesses municípios foram anuladas porque os candidatos que conquistaram mais de 50% dos votos válidos na disputa de outubro do ano passado foram barrados por irregularidades. Com três cidades com eleições fora de época marcadas, o Rio Grande do Sul aparece em terceiro lugar no ranking.

Apenas três meses depois do pleito, no entanto, os eleitores de outras 33 cidades terão que voltar às urnas, ainda sem data definida. O número, no entanto, pode aumentar, já que a Justiça Eleitoral ainda está analisando 33 processos de cassação. As eleições de 2012 foram as primeiras que aconteceram sob a vigência integral da Lei Ficha Limpa, o que aumentou o caso de candidaturas rejeitadas. Com a indefinição política, os cargos estão sendo ocupados interinamente pelos presidentes das Câmaras Municipais até que os novos pleitos aconteçam.

Entre as irregularidades que levam à anulação do registro de candidatura, ainda durante o processo eleitoral, estão práticas como fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou uso de propaganda vedada por lei.

Em Minas, na pequena Biquinhas, com 2.600 habitantes, um suposto namoro impediu que Arisleu Ferreira Pires (PSDB) assumisse a prefeitura pela quarta vez. Logo após a eleição, os ministros do TSE entenderam que Arisleu vive em união estável com a tucana Walquíria Silva. No intervalo entre os governos de Arisleu (de 2004 a 2008), a prefeita foi Walquíria. Ambos negam o relacionamento. Mesmo assim, os ministros decidiram que vale o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição federal: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. O novo pleito na cidade será em 7 de abril.


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