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Estado de Minas

Marcos Valério é novamente condenado por sonegar mais de R$ 5 milhões

Desta vez, o empresário recebeu pena de quatro anos de prisão, mais 120 dias -multa. Já a esposa dele, Renilda Santiago, foi absolvida


postado em 22/01/2013 15:26 / atualizado em 22/01/2013 19:32

(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press )
(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press )

Após ser condenado a mais de 40 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no esquema do mensalão, o empresário mineiro Marcos Valério recebeu mais uma condenação. Desta vez, os fatos referem-se à prática do crime de sonegação fiscal. A procuradoria da República em Belo Horizonte acusou Valério de ter omitido informações e prestado declarações falsas à Receita Federal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude teria ocorrido entre os anos de 2001 e 2002 e o valor desviado é superior a cinco milhões de reais. Na ação, a esposa do empresário, Renilda Santiago, também foi acusada, mas foi absolvida, já que a Justiça entendeu que o responsável pela declaração e movimentação bancária era Marcos Valério. Ele foi condenado a quatro anos de prisão e o pagamento de 120 dias-multa, calculado sobre um décimo do salário mínimo praticado à época. O MPF ainda analisa se vai recorrer da absolvição de Renilda. Já Valério poderá recorrer em liberdade.

Ainda conforme o MPF, no segundo semestre de 2005, o réu teria feito retificações nas declarações feitas nos dois anos apontados na denúncia, o que teria revelado “vultosa sonegação” – cerca de um milhão e setecentos mil reais que, acrescidos de juros e multa proporcional, totalizaram um crédito tributário de mais de cinco milhões de reais, isso em dados atualizados em 2008, já que o valor definido na sentença dada na semana passada está com os dados fiscais e bancários sobre sigilo. Os réus também não teriam conseguido comprovar a origem dos recursos em oito contas bancárias distintas, além de terem prestado informações falsas para "induzir o Fisco ao erro". Os valores ainda não foram pagos, conforme informou a Procuradoria da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança.

Conforme o juíza da 4° Vara Federal em Belo Horizonte, Camila Franco e Silva Velano, "os réus efetivamente reduziram e suprimiram o pagamento de tributo – imposto de renda – mediante a omissão de informações e prestação de declarações falsas ao ensejo da apresentação das declarações conjuntas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF referentes aos anos-calendário 2001 e 2002” e “que as declarações retificadoras se imbuíram das mesmas fraudes”.

O juízo ainda considerou que a prática causou “grave dano a coletividade” já que retirou recursos do estado que poderiam ter sido investidos em “serviços públicos essenciais”. “O dano causado pela infração penal ultrapassou o Fisco e atingiu a própria sociedade, que foi privada de obras públicas e serviços essenciais custeados por impostos e inviabilizados pela evasão”, diz a sentença.

Mensalão

A pena de Marcos Valério no julgamento da Ação 470 - o mensalão -, ficou definida em 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além da reclusão, o réu ainda foi penalizado com multa de R$ 2,783 milhões, em valores provisórios e que ainda serão corrigidos. Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha e peculato.


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