Leia Mais
Congresso critica STF e pede tempo para votar FPELewandowski dá cinco dias para Congresso explicar omissão sobre FPEMinas e outros estados vão ao STF pedir prorrogação do prazo para definir regras do FPECâmara e Senado retomam trabalhos com votações do Orçamento e do FPESarney minimiza impasse entre o Congresso e o STFIdeli diz que governo espera 'ansioso' por acordo sobre FPEIdeli diz que governo espera acordo sobre Fundo de Participação dos EstadosAdvogados do Congresso defendem que não houve omissão no caso do FPEOutros governadores – também representantes das principais legendas do país – ficam decom o cabelo em pé quando o assunto é a indefinição do Congresso sobre as novas regras do FPE. Tião Viana (PT), do Acre, Camilo Capiberibe (PSB), do Amapá, Confúcio Moura (PMDB), de Rondônia, e José de Anchieta Júnior (PSDB), de Roraima. Os estados que eles governam são os mais dependentes do fundo para complementar a receita, visto que a verba representa entre 60% e 70% de seus orçamentos anuais. Poucos dias antes de o governo federal confirmar que o primeiro repasse seria efetivado no dia 10, como previa o calendário de pagamentos, o secretário da Fazenda do Acre, Mâncio Cordeiro, alertou: “Se o mundo não acabou em 21 de dezembro, como previam os Maias, ele certamente vai acabar no Acre em 10 de janeiro se o FPE não chegar”.
O tema se arrasta desde 2010, quando o Supremo considerou a atual legislação do FPE inconstitucional, por levar em conta dados desatualizados sobre a situação socioeconômica dos estados, mas permitiu que o dinheiro do fundo continuasse a ser distribuído pela regra antiga sob a condição de que uma nova lei fosse elaborada até 31 de dezembro de 2012.
Como o prazo dado pelo STF venceu, os governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco entraram com ação para manter os critérios da regra antiga. “Não há omissão inconstitucional do Congresso”, destaca o ofício enviado por Sarney ao Supremo, “já que tem curso regular nas casas legislativas projetos de lei complementar destinados a disciplinar a forma de distribuição dos recursos do FPE, não havendo portanto inércia do Poder Legislativo a justificar qualquer intervenção do Poder Judiciário em suas atividades típicas, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”. Lewandowski deve decidir até amanhã se acata o pedido de liminar para que a regra que vigorou até dezembro seja mantida por mais algum tempo.
Entenda o caso
O FPE é uma das modalidades de transferência de recursos previstas na Constituição, que estabelece que a União repasse para os 26 estados e o Distrito Federal 21,5% do dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
A última atualização da regra na divisão dos recursos entre os estados foi feita em 1989, por meio da Lei Complementar nº 62. O critério na repartição levou em conta os diferentes estágios de desenvolvimento de cada região do país. O coeficiente populacional também é usado para determinar quanto cada estado teria direito. Pela regra, os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, junto com o Distrito Federal, devem receber 85% do montante. Já os integrantes das regiões Sul e Sudeste ficariam com 15%.
A lei complementar determinou também que uma revisão deveria ser feita dois anos depois, com base nas apurações do Censo de 1990. Mas ela nunca aconteceu.
Em 2010, ao avaliar ações de seis estados (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), que questionaram os critérios da distribuição, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o modelo vigente.
Segundo o tribunal, as regras fixas que disciplinam o rateio não levariam em conta o equilíbrio socioeconômico entre os estados ao longo do tempo. A Corte determinou que o Congresso teria até 31 de dezembro de 2012 para votar um novo projeto sobre o FPE.
Como o Congresso não colocou um ponto final sobre o tema, os governadores temiam que o repasse fosse cancelado a partir de 2013. No entanto, o governo federal se baseou numa decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para manter a transferência no primeiro mês do ano.