Brasília – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), admitirá a petição apresentada contra o estado brasileiro relativa ao caso do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 nas dependência do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo. O anúncio foi feito nessa terça-feira, em São Paulo, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), autor da petição que alega a responsabilidade do Estado pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista, e por não haver investigado o episódio a fundo e responsabilizado penalmente os culpados. Também assinaram a demanda à OEA a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
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Justiça mantém nova versão no óbito de Vladimir HerzogRetificação do óbito de Herzog cria precedenteAtestado de óbito de Herzog dirá que ele morreu por maus-tratosFotógrafo de Herzog volta ao DOI-Codi para fazer reconhecimento do local da morteVannuchi é candidato do Brasil para comissão da OEAFamília de Herzog recebe novo atestado de óbitoPresidente da CBF se irrita ao ser relacionado à prisão de HerzogIvo Herzog, filho do jornalista e diretor do Instituto Vladimir Herzog, espera que o acolhimento da petição pelo órgão da OEA dê início a uma nova fase no tratamento dado aos crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura militar. “Esperamos que essa possibilidade seja aberta também para outras famílias que perderam entes queridos no período da ditadura.” Ele comemora ainda a alteração do atestado de óbito do pai, que deve ser entregue na sexta-feira. A “morte por asfixia mecânica”, expressão usada nos casos de suicídio por enforcamento, deve dar lugar a “morte decorrente de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército-SP (Doi-Codi)”.
Em nota, os grupos responsáveis pela petição afirmaram esperar do Judiciário brasileiro uma nova interpretação da Lei de Anistia, de forma que seja possível a punição dos autores de crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar. Será difícil, no entanto, mudar o entendimento do Supremo Tribunal Federal: a Corte se posicionou em 2010 de forma contrária à revisão da lei.