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Estado de Minas

Justiça determina bloqueio dos bens de ex-prefeito de São Luís, no Maranhão

Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Luís e dos sócios da Pavetec. Valor bloqueado pode ser usado para devolução de dinheiro utilizado pela prefeitura na contratação da empresa


postado em 24/01/2013 08:52 / atualizado em 24/01/2013 09:05

Durante a campanha eleitoral, João Castelo afirmava que uma das suas principais obras era revitalização asfáltica da cidade(foto: Honório Moreira/O Imp/D.A Press)
Durante a campanha eleitoral, João Castelo afirmava que uma das suas principais obras era revitalização asfáltica da cidade (foto: Honório Moreira/O Imp/D.A Press)

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual ainda em 2011 recebeu parecer favorável da juíza Luzia Madeiro Neponucena. Titular de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, ela decretou no último dia 17 de dezembro de 2012 a indisponibilidade dos bens dos réus: o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves e também da Pavetec Construções Ltda., Gustavo José Melo Fonseca, Daniel França dos Santos e Cláudio Castelo Carvalho. Foi ainda pedido a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo município de São Luís a empresa e seus responsáveis.

A ação foi ingressada no dia 22 de setembro de 2011, por conta de ato de improbidade administrativa em face da irregular contratação da empresa Pavetec para recuperação, reconstrução e revitalização asfáltica das ruas e avenidas de São Luís, por meio do contrato nº 029/09, com a prévia dispensa de licitação no valor de R$ 29.990.049,08.

Segundo a lei de improbidade n° 8.429/92, após ser citado, o município poderá: 1) contestar a ação, defendendo a legalidade do contrato e pagamentos para a empresa; 2) não contestar, e apenas aguardar o julgamento final da ação; ou c) atuar conjuntamente com o Ministério Público, buscando a procedência da ação e da condenação do agente público.

Na decisão, a juíza determina a intimação do procurador-geral do município e oferece o prazo de quinze dias para que este manifeste acerca da demanda judicial e também da atual situação dos contratos firmados com a empresa Pavetec. Ainda é averbado que a decisão deve ser oficializada ao Banco do Brasil, BIC Banco, Banco Central do Brasil, Receita Federal no Maranhão e aos Ofícios de Registro de Imóveis do município de São Luís.

Os promotores João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão ainda afirmaram na ação pública que, em 21 de maio de 2010, houve nova contratação da Pavetec para os mesmos fins anteriores, amparada no contrato nº 054/10, o qual foi procedido pela concorrência pública 003/2010, com suposto favorecimento da empresa sob investigação, no valor de R$ 85.171.621,35.

Com a decisão da juíza Luzia Madeiro Neponucena o ex-prefeito João Castelo e os sócios da empresa Pavetec começam a responder na justiça pelas condutas irregulares e atos que no entendimento da Justiça afrontaram a população de São Luís. No seguimento do processo cabe a determinação da impossibilidade de nova candidatura do membro do PSDB com o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.


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