Leia Mais
Anastasia e mais três governadores defendem regras atuais do FPESTF critica pedido de mais prazo para votar FPEIdeli diz que governo espera 'ansioso' por acordo sobre FPEAdvogados do Congresso defendem que não houve omissão no caso do FPENa decisão tomada nessa quinta-feira, Lewandowski fixou o prazo de cinco meses para que os deputados e senadores aprovem a nova lei. A liminar garante a manutenção do repasse dos recursos da União aos 26 estados e ao Distrito Federal. Em janeiro, embora a decisão do STF tenha sido descumprida pelo Congresso, o governo federal já distribuiu os recursos do FPE com base na norma declarada inconstitucional.
“Ante o vácuo legislativo decorrente das decisões desta Suprema Corte, defiro em parte a liminar pleiteada na presente ação, para garantir aos estados e ao Distrito Federal o repasse pela União no percentual nele estabelecido, em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão n° 3.135/2012, por mais 150 dias, a contar da intimação desta medida cautelar, desde que não sobrevenha nova disciplina normativa, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar”, frisou Lewandowski.
Na última terça-feira, o presidente em exercício do STF havia pedido para o Congresso se manifestar sobre o descumprimento da ordem do Supremo. Em ofício encaminhado no mesmo dia, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que não houve omissão do Poder Legislativo, argumentando que há 19 projetos que tratam do tema em tramitação na Câmara e outros 10 no Senado.
Depois de a ação direta de inconstitucionalidade por omissão ter sido protocolada por quatro governadores, outros quatro chefes do Poder Executivo – de Alagoas, Ceará, Goiás e Paraíba – pediram ao Supremo para ingressarem como parte no processo. Os recursos do FPE estão estimados em R$ 74 bilhões para este ano. Os valores enviados a cada unidade variam de acordo com a população, o tamanho do território e a renda per capita de cada estado.