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O projeto de lei propõe a redução do período para veiculação das propagandas eleitorais. De acordo com a proposta, a propaganda eleitoral seria permitida 60 dias antes da antevéspera das eleições. Hoje começa no dia 5 de julho do ano do pleito. “As campanhas não precisam se estender pelos 90 dias atuais, pois não há necessidade de tanto tempo para conhecer as propostas dos candidatos”, opina Félix Mendonça Júnior.
Filiação e domicílio eleitoral
O texto estabelece que, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. Hoje a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), alterada pela proposta, fixa prazo de um ano.
Ainda de acordo com a proposta, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição no máximo, em 5 de abril do ano do pleito. Hoje, a lei diz que, para concorrer no pleito, o candidato deve possuir domicílio na circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.
“Entendemos que o prazo mínimo de um ano prévio ao pleito para as duas condições (filiação e domicílio) configura-se em uma barreira exagerada ao direito político de ser eleito, motivo pelo qual propomos a redução de tais prazos à metade”, afirma o autor.
Com informações da Agência Câmara