A Justiça determinou a “imediata suspensão” do pagamento de auxílio-moradia a todos os 94 deputados estaduais de São Paulo. A ordem é do juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública, Luís Manuel Fonseca Pires, que concedeu tutela antecipada em ação civil do Ministério Público do Estado. O bloqueio liminar do benefício terá de ser acatado pela Mesa Diretora da Assembleia “sob pena de os responsáveis, em caso de descumprimento da medida, responderem por ato de improbidade administrativa em ação própria pelo manifesto dolo de ofensa aos princípios jurídicos da administração pública”.
A regalia é concedida aos deputados com base na Lei 14.926/13. “Há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1.º da Lei 14.926 não se mostra suficiente, logo, é inconstitucional, a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização”, adverte o juiz.
A Lei 14.926, de 4 de janeiro de 2013, e as que a precederam, invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais. Essa verba tem caráter indenizatório. O beneficiário tem que exibir comprovante do gasto para, então, pleitear o reembolso.
A ação aponta quatro ilegalidades: inexiste lei que regulamente o auxílio; a benesse foi incorporada ao subsídio com base em lei “manifestamente inconstitucional”; o pagamento é feito indistintamente, permanentemente e “sem qualquer critério legal ou razoável”; é concedido sem qualquer comprovação de despesas de aluguel ou estadia.