Leia Mais
Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJBancada Ruralista e Ministério Público querem mudanças no novo Código FlorestalFrente Agropecuária vai questionar governo sobre exigências do Código FlorestalProposta para Código Florestal desagrada aos ruralistasGoverno cria grupo com foco no Código FlorestalAGU nega risco jurídico em ações contra Código FlorestalA Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano passado, decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
"O MMA deve publicar uma portaria criando o cadastro ambiental rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as APPs , reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estatual percisa criar programas de recuperação", disse Varejão.
Com esta regra, segundo ele, os prorpietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas podem ter o valor da multa substituído. "Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recuperação, o valor será extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia é infundado", disse
Gilman Viana, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura do Brasil (CNA), a decisão do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paraná que pedia anulação de uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justiça. "A Procuradoria-Geral da República apresentou ação no STF defendendo que as multas não podem ser negociáveis, mas o pedido ainda não foi acolhido", disse.
Para Viana, o cenário não mudou com a decisão do STJ, mas deixou uma interrogação. "A CNA entende que o texto do novo código ainda precisa avançar. É mais avançado que o código antigo, mas depois de aplicar regras vamos ter que examinar e aplicar novas exigências", concluiu.