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Controladoria-Geral da União expulsa mais de 4 mil servidores em 10 anosGastos com servidores federais crescem menos em ano de reajuste limitado e endurecimento com grevistasPrefeitura de Montes Claros cadastra servidores para descobrir fantasmasPresidente do TSE determina apuração de gastos com horas extras de servidores do tribunalJustiça manda Prefeitura de Mariana demitir 100 servidores comissionadosAGU dá parecer favorável a ação que pede exoneração de 98 mil funcionários de MGOs réus de 2012 não são os únicos que não se preocupam em quitar suas dívidas com o TCE. Para se ter ideia, ao longo do ano passado foram recuperados R$ 881,65 mil referentes a multas e ressarcimento determinados em anos anteriores. E a tarefa não é das mais fáceis. Como se não bastasse a dificuldade para receber a verba, os gestores ainda se beneficiam da morosidade do Judiciário e dos altos custos de uma ação. Há casos em que cobrar o dinheiro pela via judicial sai mais caro que se manter inerte diante da inadimplência: dívidas abaixo de R$ 5 mil raramente são executadas na Justiça, pois os custos processuais podem superar esse valor.
Além do passivo que o TCE ainda tenta receber, há os que foram condenados no ano passado. E terão de pagar em multa ou ressarcimento ao erário cerca de R$ 3,39 milhões. Entre os multados em 2012 tem de tudo: desde um vice-prefeito condenado a ressarcir R$ 9 aos cofres públicos, um secretário multado em R$ 602,35 e até um grupo de 10 prefeitos condenados a devolver ao erário R$ 797,5 mil. Se eles não cumprirem a determinação do Tribunal de Contas, passam para a lista de inadimplentes e correm o risco de responder a ação judicial.
Penas
Criado pela Constituição federal, o TCE é um órgão vinculado ao Poder Legislativo e tem como tarefa fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Constatada alguma irregularidade, o gestor responsável é punido com a aplicação de multa, ressarcimento aos cofres públicos e inabilitação para ocupar cargos na administração. Certificado da penalidade, ele tem 30 dias para quitar sua dívida. Se não o fizer, o TCE expede uma certidão de débito para execução forçada à AGE ou às prefeituras para que realizem a cobrança via judicial.
Caso o responsável não cumpra a determinação do TCE, o descumprimento é comunicado à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, encarregada de ajuizar ações de improbidade administrativa e prevaricação, crime previsto no Código Penal. O crime é tipificado como aquele praticado por funcionário público e consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para prevaricação é de detenção de três meses a um ano.