Jornal Estado de Minas

Tribunal de Contas de MG quer cobrar mais de R$ 8 milhões de servidores públicos

Tribunal recorre à Advocacia Geral do Estado e às procuradorias municipais para cobrar de prefeitos, secretários e outros servidores dívida de R$ 8,5 milhões que não foi paga em 2012

Isabella Souto
Os prefeitos foram os que cometeram mais irregularidades: 339 tiveram sanção imposta pelos conselheiros do TCE - Foto: EULER JR/EM/D.A PRESS - 31/10/05
Seiscentos e cinquenta e oito gestores públicos mineiros – entre prefeitos, vices, secretários, presidentes de órgãos municipais ou estaduais e servidores – poderão ser obrigados pela Justiça a devolver ao erário exatos R$ 8.598.238,97. Multados ou condenados em processos administrativos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao longo de 2012 por terem cometido algum tipo de irregularidade com dinheiro público, eles simplesmente não pagaram sua dívida. O que obrigou o Ministério Público junto ao TCE a encaminhar certidões para execução forçada dessas dívidas pela Advocacia Geral do Estado (AGE), no caso de gestores estaduais, ou procuradorias das prefeituras.

Do total devido pelos gestores mineiros, R$ 2,95 milhões referem-se a multas e R$ 5,63 milhões a condenações de ressarcimento ao erário. Os números fazem parte do relatório estatístico elaborado pela Corregedoria do TCE e dizem respeito a 2012. O grupo que mais cometeu irregularidades é formado pelos prefeitos (339), seguido de presidentes de Câmara Municipal (146) e vereadores (76). A sanção imposta pelos conselheiros do Tribunal de Contas dizem respeito a processos administrativos (283), prestação de contas (191) e assuntos administrativos (161), entre outros. Mas há ainda problemas com convênios, licitação, contratos e até editais de concurso público.

Os réus de 2012 não são os únicos que não se preocupam em quitar suas dívidas com o TCE. Para se ter ideia, ao longo do ano passado foram recuperados R$ 881,65 mil referentes a multas e ressarcimento determinados em anos anteriores. E a tarefa não é das mais fáceis. Como se não bastasse a dificuldade para receber a verba, os gestores ainda se beneficiam da morosidade do Judiciário e dos altos custos de uma ação. Há casos em que cobrar o dinheiro pela via judicial sai mais caro que se manter inerte diante da inadimplência: dívidas abaixo de R$ 5 mil raramente são executadas na Justiça, pois os custos processuais podem superar esse valor.

Além do passivo que o TCE ainda tenta receber, há os que foram condenados no ano passado. E terão de pagar em multa ou ressarcimento ao erário cerca de     R$ 3,39 milhões. Entre os multados em 2012 tem de tudo: desde um vice-prefeito condenado a ressarcir R$ 9 aos cofres públicos, um secretário multado em R$ 602,35 e até um grupo de 10 prefeitos condenados a devolver ao erário R$ 797,5 mil. Se eles não cumprirem a determinação do Tribunal de Contas, passam para a lista de inadimplentes e correm o risco de responder a ação judicial.

Penas

Criado pela Constituição federal, o TCE é um órgão vinculado ao Poder Legislativo e tem como tarefa fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Constatada alguma irregularidade, o gestor responsável é punido com a aplicação de multa, ressarcimento aos cofres públicos e inabilitação para ocupar cargos na administração. Certificado da penalidade, ele tem 30 dias para quitar sua dívida. Se não o fizer, o TCE expede uma certidão de débito para execução forçada à AGE ou às prefeituras para que realizem a cobrança via judicial.

Caso o responsável não cumpra a determinação do TCE, o descumprimento é comunicado à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, encarregada de ajuizar ações de improbidade administrativa e prevaricação, crime previsto no Código Penal. O crime é tipificado como aquele praticado por funcionário público e consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para  prevaricação é de detenção de três meses a um ano.