Em efeito cascata garantido pela Constituição Federal, os desembargadores e procuradores têm direito a receber 90,25% do que é pago no STF. E os juízes e promotores recebem de 5% a 15% a menos sobre o contracheque dos chefes dos poderes, de acordo com a comarca em que trabalham. Na ponta do lápis, o teto no Judiciário e do MP em Minas Gerais passa a ser, retroativo a 1º de janeiro, equivalente a R$ 25.323,51. Assim como para os 11 ministros do Supremo, aqui haverá reajustes escalonados. Em 1º de janeiro o salário passa a ser de R$ 26.589,68 e em 1º de janeiro de 2015 vai a R$ 27.919,16 mensais.
No projeto encaminhado pelo MP ainda há um pedido para que ele seja apreciado “com a maior urgência possível”, com a alegação de que o subsídio pago atualmente não foi alterado desde 1º de fevereiro de 2010. Além da projeção de custo com o aumento – que será de R$ 21,54 milhões este ano, somados salário, décimo terceiro e férias –, a matéria traz o impacto sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que será de 0,05%. Já na proposta encaminhada pelo TJ há a expectativa de impacto pelos próximos três anos: serão R$ 20,74 milhões a mais este ano, R$ 22,43 milhões em 2014 e R$ 24,26 milhões no ano seguinte. Os valores levam em conta o reajuste e o crescimento vegetativo da folha.
Advogados O governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB) também encaminhou um projeto de lei que vai beneficiar diretamente procuradores do Estado e advogados dos órgãos públicos. A matéria incorpora ao salário a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), instituída há três anos para igualar os valores dos honorários de incumbência dos procuradores de carreira da advocacia pública estadual. A incorporação será feita de forma gradual: serão incluídos na remuneração mensal R$ 2 mil em 1º de maio, R$ 3 mil no ano que vem e outros R$ 3,3 mil em 2015.
O projeto de lei segue a mesma regra para os cargos de advogados autárquicos. No caso deles, serão incorporados R$ 1,6 mil em 1º de maio deste ano, R$ 2,4 mil em 2014 e R$ 2,64 mil em dois anos. As gratificações de função das carreiras de Advocacia Geral do Estado (AGE) ficam, dessa forma, extintas. Faz parte do texto um novo valor da verba indenizatória para custeio de viagens, que passa a ser de 2,015 Unidades de Referência Fiscal de Minas Gerais (Ufemgs), ou R$ 5.040. A quantia não é usada para cálculo de qualquer adicional e não integra o contracheque do servidor.