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Estado de Minas

Congresso amplia desoneração da folha de pagamento da iniciativa privada


postado em 06/02/2013 13:19

Deputados e senadores aprovaram, nesta quarta-feira, o relatório final que amplia a lista de setores empresariais a serem beneficiados com a desoneração da folha de pagamento, proposta na Medida Provisória 582. A decisão foi tomada na comissão mista criada para examinar a MP. Agora, além das 15 áreas propostas pelo governo, foram incluídos mais 15 setores de serviços e indústrias, que terão o direito de calcular sua contribuição à Previdência com base não mais nos 20% de despesas com o quadro de funcionários, mas conforme o faturamento da empresa - aplicando alíquotas que variam entre 1% e 2%.

As inclusões foram discutidas e acordadas com o governo. O texto de autoria do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), deverá passar ainda pelas apreciações da Câmara e do Senado até o dia 28 deste mês para não perder a validade.

Além do alívio no pagamento previdenciário, foi incluída a emenda que aumenta o número de empresas que podem decidir se declaram os rendimentos de acordo com o lucro real ou com o lucro presumido. Atualmente, apenas o empresário que fatura até R$ 48 milhões por ano tem direito a esta opção. O novo texto aumenta este número para até R$ 72 milhões. Entretanto, a Casa Civil discordou desta proposta e sinalizou que o governo deve vetar esta emenda. A MP faz parte do Plano Brasil Maior, a política industrial e de comércio exterior da presidente Dilma Rousseff.

Entre os setores incluídos estão o das empresas de jornal impresso e emissoras de rádio e de televisão. Entraram também na lista os segmentos de transportes ferroviários e metroviários de passageiros, transporte rodoviário de fretamento e de turismo (ampliando a previsão anterior que só contemplava ônibus de linha), as empresas de táxi aéreo e os produtores de castanha de caju.

O programa teve início no ano passado, para reduzir custos dos setores mais expostos à concorrência internacional. A ideia é estimular o emprego ao reduzir os custos atrelados à manutenção de um funcionário.


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