“É assim que nascem as PECs da impunidade”, declarou, nessa quinta-feira o promotor de Justiça Saad Mazloum sobre Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo para concentrar nas mãos do chefe do Ministério Público atribuição de investigar deputados estaduais por improbidade. A meta da proposta é enfraquecer os promotores sob alegação de que praticam abusos.
A iniciativa de um grupo de deputados provocou reação em série nas promotorias. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, se colocou “clara e inequivocamente” contrário à medida que os deputados querem aprovar.
“A proposta de concentração de poder no procurador-geral não é só inconveniente para o Ministério Público, mas sobretudo e antes de tudo para a sociedade, para a defesa do próprio Estado e para a afirmação da cidadania”, afirmou Rosa. Para ele, “a atuação exitosa do Ministério Público só reafirma a adequação do modelo atual”. “A discussão é desnecessária, extemporânea e inconciliável com o momento do País, de afirmação da democracia e da República”, disse.
“Não suprimimos o respeito ao Legislativo, que tem o papel de discutir a conformação legal que se deve dar ao Estado e suas instituições, mas por maior que seja nosso respeito em relação ao mérito é preciso que fique de maneira clara e inequívoca a nossa recusa a qualquer tentativa nesse sentido, mesmo porque os resultados positivos da nossa atuação não confirmam tal tentativa”, completou.
Casuística
A Associação Paulista do Ministério Público repudiou veementemente “o manejo de medidas legislativas casuísticas, sem nenhum interesse para o povo paulista”. A entidade ressalta que “incumbe aos promotores de Justiça, membros do Ministério Público de primeira instância, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado por deputado estadual”.
A Associação declarou “confiança e apoio a todos os promotores que, no desempenho de suas prerrogativas e no estrito exercício de suas funções legais e constitucionais, adotam medidas de caráter administrativo ou judicial na proteção dos cofres públicos”.