Jornal Estado de Minas

TCU barra repasses em dívidas reconhecidas por TRTs

AgĂȘncia Estado
Mediadora das disputas salariais entre patrões e empregados, a Justiça Trabalhista entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU) pela generosidade com que tratou seus magistrados e servidores. O TCU mandou suspender no final de janeiro o pagamento de R$ 818,9 milhões em dívidas reconhecidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com seu quadro de pessoal. Auditoria feita pelo Tribunal de Contas confirmou irregularidades na concessão de benefícios trabalhistas pelos TRTs.
O repasse seria feito a partir de abril, conforme acordo do Judiciário com o Ministério do Planejamento, mas, por causa do bloqueio, só poderá se concretizar após o término de fiscalização do Tribunal de Contas.

O TCU apura desde 2010 o descontrole na folha de pagamentos dos TRTs. Pressionado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão supervisor dos tribunais, admitiu, em 2012, que o generoso passivo trabalhista reconhecido, de R$ 2,4 bilhões, corresponde ao dobro do montante realmente devido (R$ 1,2 bilhão).

Por ora, R$ 1,5 bilhão já foi pago, com base em cálculos equivocados, segundo o TCU, que permitiram a aplicação de porcentuais exorbitantes de correção monetária e juros sobre os débitos.

O montante já repassado aos servidores se refere às diferenças salariais pagas após a conversão da Unidade Real de Valor (URV) em real; ao recálculo da parcela autônoma de equivalência (PAE), que incorporou o antigo auxílio-moradia; e ao adicional por tempo de serviço (ATS).

Só esses dois últimos benefícios, concedidos apenas a magistrados, já sangraram os cofres públicos em R$ 957 milhões. Num dos casos já identificados, o valor do antigo auxílio-moradia a ser pago alcançou R$ 4 milhões.

Por ordem do TCU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho calcula agora quanto foi desembolsado a mais em cada TRT para futura e eventual ordem de ressarcimento.

Suspensa por decisão cautelar de 30 de janeiro, a parcela de R$ 818,9 milhões é a última das quatro pactuadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) com a Justiça Trabalhista. As primeiras três parcelas, de 2010, 2011 e 2012, foram pagas com base em cálculos inflados, apontou auditoria do TCU.

No voto que fundamentou o acórdão, o relator do caso no TCU, ministro Weder de Oliveira, justifica que o repasse dos recursos sem a devida revisão, daria margem a mais danos ao erário. Outro motivo é que, com a mudança de comando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a consequente dança de cadeiras no CSJT, a conclusão dos cálculos pode atrasar.