Brasília – A enxurrada de recursos contra as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão será maior do que previam os ministros da Corte. Além dos 25 condenados por envolvimento no caso, réus absolvidos pelo STF vão apresentar embargos. Entre os considerados inocentes, a maioria escapou porque os magistrados do Supremo declararam não haver provas suficientes para a condenação. Mas advogados vão pedir a revisão da decisão para que esses réus sejam absolvidos por comprovação da inocência, e não por falta de provas. Eles não querem que pairem dúvidas sobre seus clientes.
Os recursos contra as absolvições e também contra as condenações serão apresentados após a publicação do acórdão, o que pode ocorrer no mês que vem. Relator da Ação Penal 470, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, já concluiu seu trabalho. Os outros integrantes da Corte prometem entregar em breve seus votos para que o documento seja confeccionado e publicado. Depois disso, os advogados poderão entrar com embargos.
O artigo 386 do Código Penal estabelece as situações em que o réu pode ser absolvido em um processo penal. Esse dispositivo tem sete artigos. Entre eles, o juiz pode absolver o acusado quando não há prova da existência do fato ou quando o fato não constituir uma infração penal. O Código Penal também assegura a absolvição quando não existir prova suficiente para condenação — artigo que embasou a sentença da maioria dos réus absolvidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os advogados de alguns dos considerados inocentes querem que o acórdão traga a absolvição por outros artigos, como o que isenta o réu de participação no crime ou até com base no artigo que assegura provada a inexistência do fato.
O ex-assessor da liderança do PL (atual PR) na Câmara dos Deputados Antônio Lamas foi absolvido por unanimidade. Entre a apresentação da denúncia e a entrega das alegações finais ao STF, o Ministério Público Federal voltou atrás e desistiu de pedir a condenação de Lamas. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, alegou não haver provas suficientes da participação do assessor parlamentar. Mas seu advogado, Délio Lins e Silva, quer incluir no acórdão a declaração dos ministros de que ficou provada a inocência de Lamas. “Mesmo com a absolvição, vou entrar com embargos. O Antônio Lamas foi absolvido por ausência de provas, mas quero que o Supremo declare que ficou comprovado que ele não participou de esquema criminoso. Parece detalhe, mas isso é muito importante”, justificou Délio.
Já o advogado Luiz Maximiliano Telesca, representante da ex-assessora parlamentar Anita Leocádia, quer a absolvição de sua cliente com base na comprovação da inexistência do crime. A ré, que assessorava o ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), foi denunciada por lavagem de dinheiro depois de receber R$ 820 mil do empresário Marcos Valério. Telesca diz que vai analisar o acórdão e não descarta apresentar embargos. “É importante que a absolvição seja completa, até por uma questão moral. Não existiram os fatos imputados a ela, portanto a absolvição deveria ser com base no inciso do Código Penal que fala sobre a inexistência do fato, e não em cima do inciso que trata da inexistência de provas”, explica.
Volta à política Como alguns dos réus absolvidos têm pretensões políticas para 2014, os termos do acórdão do Supremo são importantes. O ex-deputado Paulo Rocha não esconde seus planos de voltar à política depois de escapar da condenação por lavagem de dinheiro. “Ele é candidato potencial a qualquer cargo, do Senado ao governo do Pará”, reconhece o advogado João dos Santos Gomes Filho. “Estou feliz porque minha tese passou, ma,s se não concordar com o acórdão, vou apresentar embargo para mudar a modalidade de absolvição. Já fiz isso outras vezes”, conta ele.
Absolvido oficialmente
Quatro anos após firmar acordo com o Ministério Público para escapar do julgamento do mensalão, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira teve finalmente seu processo extinto oficialmente. Ele cumpriu as 750 horas de serviços comunitários em março do ano passado, mas teve que esperar quase um ano até que o relator da Ação Penal 470, o presidente Joaquim Barbosa, assinasse o documento que o livra definitivamente de qualquer envolvimento com o mensalão. “Verifica-se que o remanescente do período de prova foi cumprido. Sendo assim, declaro extinta a punibilidade de Sílvio José Pereira”, afirmou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na decisão proferida em dezembro, no apagar das luzes do ano do Judiciário.
Somente Silvinho, como é conhecido, teve a oportunidade de fazer um acordo com o MP para suspender temporariamente a acusação. Isso porque ele foi denunciado por apenas um crime, de formação de quadrilha, que prevê pena de prisão de um a três anos. A legislação penal assegura o direito de suspensão condicional das ações penais em casos de crimes com penas baixas. O Ministério Público impôs duas condições: que ele cumprisse 750 horas de serviços comunitários e comparecesse mensalmente à 2ª Vara Federal de São Paulo.
O advogado de Sílvio Pereira, Gustavo Badaró, comemorou a extinção da punibilidade. Ele diz que o acordo foi um bom negócio, porque não representou uma assunção de culpa. “Com a decisão do presidente do Supremo, viramos a página. O acordo não foi simples, incluía 750 horas de prestação de serviço. Mas ele cumpriu tudo e não teve que passar pelo estresse e pelo desgaste psicológico de quatro meses de julgamento”, explica Badaró. “Ele não foi condenado, não perde a primariedade e o acordo não implica confissão”, acrescenta o advogado.