Em cinco Estados - Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina - o Ministério Público paga auxílio-moradia a todos os promotores e procuradores ativos, indistintamente. A verba excepcional é alvo de procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Tramujas sugeriu o sobrestamento do processo, alegando que no Supremo Tribunal Federal (STF) estão sob análise três mandados de segurança contestando procedimentos análogos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de verificar a regularidade da verba de moradia paga por tribunais.
O plenário do CNMP suspendeu o processo por tempo indeterminado, até que o Supremo julgue as ações relativas à moradia da toga. “Eu já havia votado anteriormente pela suspensão do auxílio indistintamente a todos os membros dos Ministérios Públicos desses Estados, sem prejuízo de que editassem nova regulamentação, prevendo o pagamento em hipóteses mais restritas não de modo generalizado”, diz Bonsaglia.
O relator sustenta que o auxílio é incompatível com o regime de subsídio - remuneração em parcela única aplicada em todos os Ministérios Públicos. Ele assinala que a verba tem caráter indenizatório, paga a agentes que se fazem credores de ressarcimento, pois suportam ônus econômico não imposto aos demais.
“O auxílio não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econômico causado pela administração”, afirma Bonsaglia. “Não pode ser devido indistintamente a todos.” Ele propõe que os MPs editem ato regulamentar específico, “atentando para o caráter indenizatório” da verba.
Na maioria dos Estados, a verba só é paga em situações excepcionais. Consiste no reembolso de comprovadas despesas com moradia ou estada. O Ministério Público de São Paulo não paga auxílio-moradia a seus promotores e procuradores. A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo executa gestão marcada por rigorosa contenção de gastos.
Simetria
Ao propor a suspensão do julgamento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas ponderou que a discussão sobre o auxílio está judicializada no STF e que o CNJ ordenou a suspensão do pagamento a juízes. “Não seria de bom alvitre por parte desse Conselho a emissão de juízo sobre a regularidade ou até mesmo o fim do pagamento da vantagem antes do pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal”, recomendou. “Considerando a simetria entre as instituições, não se revela razoável nesse momento o enfrentamento final da questão.”
O relator Bonsaglia discorda. “O STF não está analisando o mérito, se cabe ou não o auxílio, vai apenas dizer se foi observado o contraditório e a ampla defesa. Temos que enfrentar a questão. Vejo simplesmente que não queremos julgar esse caso.”