Começou a tramitar no Senado Federal neste início de ano projeto de lei que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). Aprovada pela Câmara dos Deputados no final do ano passado, a proposta autoriza essas entidades a receberem diretamente recursos públicos para suas atividades.
O Projeto de Lei da Câmara 01/2013, de autoria da deputada federal licenciada Maria do Rosário, encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado e depois será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.
O texto lista as características básicas de uma universidade comunitária: constituição na forma de associação ou fundação de direito privado; patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao poder público; não distribuição da sua renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento permanente de ações comunitárias.
A matéria também determina que as verbas repassadas pelo poder público devem ser aplicadas na prestação de serviços gratuitos à população, como oferta de vagas em cursos de graduação e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas.
As instituições comunitárias são reconhecidas de forma genérica, como escolas privadas sem fins lucrativos, na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Não há, entretanto, lei específica para centros comunitários de ensino superior ou que autorize o repasse de verba pública a essas instituições.
Parceria com o Estado
De acordo com o projeto, os recursos públicos podem ser transferidos de forma voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, ou com a participação das Ices em concorrências de órgãos governamentais destinadas somente às instituições públicas.
Maria do Rosário destaca, no entanto, a necessidade de uma legislação específica para as instituições comunitárias, distinta das existentes atualmente para o terceiro setor (Lei das Organizações Sociais e Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). A exigência decorre de três distinções das instituições comunitárias das organizações sociais comuns: as Ices têm “envergadura maior”, são organizações profissionalizadas, com funcionários especializados, contratados segundo as leis trabalhistas, e cobram pelos serviços prestados.
Para a senadora, com a regulamentação das Ices previstas no projeto, será possível promover no país uma “ação conjunta entre Estado e instituições comunitárias”, que permitirá, por exemplo, a ampliação do atendimento do estado nas regiões do país por meios dessas entidades.
A proposta aguarda a designação de relator na CE, o que deve ocorrer com a retomada dos trabalhos das comissões na próxima semana.