A regra que permite a advogados e promotores de Justiça chegar ao cargo de desembargador de tribunais estaduais ou federal está prestes a mudar. Com a justificativa de tornar a disputa mais democrática, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou na Câmara projeto de lei que determina a eleição direta, universal e secreta dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público que poderão pleitear o posto. Atualmente, cabe ao colégio de procuradores e aos delegados da OAB a tarefa de indicar seis postulantes ao cargo, cuja palavra final é do governador.
O projeto em tramitação na Câmara modifica a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Estatuto da OAB e foi apresentado em junho no ano passado. O deputado Eduardo Cunha alega que a nova regra vai evitar “o poder concentrador de alguns poucos dirigentes das instituições citadas, que escolhem esses representantes de forma antidemocrática.” O relator do texto, Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), votou favoravelmente à mudança. O projeto agora será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e caso seja aprovado, entra em vigor de imediato, sem precisar de votação em plenário.
A possibilidade de representantes do MP e advogados virarem desembargadores está prevista nos artigos 94 e 104 da Constituição federal – regra conhecida como quinto constitucional. Pela lei, um quinto das vagas dos tribunais regionais federais e de Justiça dos estados e do Distrito Federal é ocupado, alternadamente, por indicados pelo Ministério Público e OAB. Uma lista de seis nomes é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que seleciona três. A lista tríplice segue então para o governador indicar o novo desembargador.
Em Minas, o Tribunal de Justiça é composto por 130 desembargadores, dos quais 26 são advogados ou membros do MP. No próximo dia 23 os atuais 127 magistrados se reúnem para definir quais indicados da OAB terão os nomes mantidos na lista tríplice. Só é aberta uma vaga do quinto constitucional quando um desembargador da classe se aposentada. A previsão é de que apenas no início do ano que vem haja espaço para a indicação de promotores e procuradores.
Dificuldades Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), o desembargador Herbert Carneiro, acha fraco o argumento da democracia para justificar a alteração na regra. “O colégio de procuradores representa a classe, assim como os delegados da OAB. A forma como é feita hoje já é democrática”, argumenta o desembargador. Ele lembra ainda que um processo eleitoral envolvendo toda a categoria pode trazer dificuldades. Na OAB são cerca de 88 mil advogados inscritos, enquanto no MP são cerca de 1 mil procuradores e promotores. “A eleição direta no MP se faria mais facilmente porque o colégio eleitoral é menor e mais fácil. Na OAB acho que seria mais complicado”, avalia. Opinião semelhante tem Ophir Cavalcante, que deixou a presidência da OAB no dia 1º. Na avaliação dele, nas maiores seccionais, como São Paulo, Minas e Rio, a eleição universal seria inviável.
“Imagine você organizar uma eleição a cada vaga em tribunal. A OAB nem teria recursos suficientes. Seria um problema do ponto de vista administrativo e operacional”, opina Ophir, para quem uma opção seria a votação pela internet.
Enquanto isso...
...proposta para o STF
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer alterar a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi formulada pela entidade e prevê a formação de lista tríplice com os nomes dos indicados, para escolha pela Presidência da República. Essas listas seriam feitas a partir de indicações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Federal da OAB. Pela regra atual, um ministro é escolhido pelo presidente da República.