Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte e reeleito para o comando da Casa, o vereador Léo Burguês (PSDB) teve seu mandato cassado nesta terça-feira pela Justiça Eleitoral. O juiz Manoel dos Reis Morais, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que pede a perda de cargo pelo parlamentar por abuso do poder econômico e político.
A sentença, em primeira instância, baseou-se em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MPE. A denúncia foi apresentada após a promotoria entender que o tucano agiu em desacordo com a lei eleitoral ao ordenar despesas da Câmara com propaganda oficial, incluindo a dele próprio, no ano em que também disputava a reeleição ao cargo de vereador. Em sua decisão, o magistrado entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de 2012, praticamente duplicou a "despesa realizada". "Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público", avaliou Manoel Morais.
Em entrevista publicada em janeiro pelo em.com.br, o promotor responsável pela ação, Eduardo Nepomuceno, explicou que, além dessa denúncia à Justiça Eleitoral, apresentada no final do ano passado, outras duas ações já foram impetradas na Vara da Fazenda Pública Municipal, também em 2012.
Ao TRE, Nepomuceno pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos de Burguês. Na Justiça comum, o pleito do promotor é para que o parlamentar seja condenado por improbidade administrativa, com punição para a devolução dos gastos considerados ilegais, pagamento de multa (a ser arbitrada pela Justiça) e suspensão dos direitos políticos de Burguês.
Os detalhes da decisão do juiz Manoel dos Reis Morais ainda não foram divulgados pelo TRE-MG. A reportagem do em.com.br tentou contato com a assessoria de Leo Burguês e com o próprio tucano, mas não foi atendida. Já Câmara Municipal informou que o advogado do presidente da Casa entrará nesta quarta-feira com uma medida cautelar pedindo liminar com efeito suspensivo à sentença. O objetivo é permitir que Burguês siga no cargo até julgamento do recurso.