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Estado de Minas

Advogados de Léo Burguês apelam para medida cautelar para mantê-lo no cargo

Burguês só vai se pronunciar a respeito da decisão do juiz que cassou o seu mandato após a corte de juízes do TRE julgar o caso


postado em 20/02/2013 15:30 / atualizado em 20/02/2013 16:54


O vereador e presidente da Câmara de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB), vai permanecer calado a respeito da sentença, em primeira instância, do juiz eleitoral Manoel dos Reis Morais, que no final da tarde dessa terça-feira cassou o mandato e decretou a inelegibilidade do parlamentar por oito anos. De acordo com a assessoria de comunicação do Legislativo municipal, Burguês só vai falar depois que a corte de juízes analisar a medida cautelar que os advogados do vereador vão protocolar na Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito nesta tarde.

Ainda conforme a assessoria da Câmara, Burguês espera que a decisão do pleno do TRE seja anunciada o mais rápido possível. A ação cautelar pede que a Justiça conceda liminar com efeito suspensivo à sentença de cassação do mandato do vereador. Além disso, a defesa de Burguês quer uma decisão, ainda que provisória, para manter o vereador no exercício do mandato de vereador até que todos os juízes da corte do TRE julgue o mérito da setença. Se a decisão do juiz Manoel dos Reis Morais for acatada pelo pleno do TRE, cabe ainda aos advogados apelar para julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, que dará a sentença definitiva.

Entenda o caso

A sentença em primeira instância do juiz Manoel dos Reis Morais baseou-se em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MPE. A denúncia foi apresentada após a promotoria entender que o tucano agiu em desacordo com a lei eleitoral, ao ordenar despesas da Câmara com propaganda oficial, incluindo a dele próprio, no ano em que também disputava a reeleição ao cargo de vereador. Em sua decisão, o magistrado entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de 2012, praticamente duplicou a "despesa realizada". "Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público", avaliou Manoel Morais.

Burguês foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, em dezembro do ano passado, em ação proposta pelo promotor Eduardo Nepomuceno, que acusou o parlamentar de de abuso do poder político e econômico.

A sentença do juiz Manoel dos Reis Morais foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Judicial Eletrônico do TRE. O juiz lembra que Burguês “praticou ato caracterizador do abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral, porquanto autorizou a realização de despesas com a publicidade oficial que excedeu a média dos gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito.”.

O juiz destaca ainda que no inquérito civil instaurado para apurar os fatos, também proposto em ação de Nepomuceno à Justiça comum, no final do ano passado, “ verificou-se que a Câmara Municipal gastou, nos anos de 2009, 2010 e 2011, o valor de R$ 5.633.560,36, atingindo uma média anual de R$ 1.877.853,45. Ocorre que no ano em que o investigado concorreu às eleições (2012) houve um gasto de R$ 2.786.795,61, portanto, superior em relação à média no importe de R$ 908.942,16


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