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A sentença em primeira instância do juiz Manoel dos Reis Morais, cassando o mandato de Burguês, baseou-se em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MPE. A denúncia foi apresentada após a promotoria entender que o tucano agiu em desacordo com a lei eleitoral, ao ordenar despesas da Câmara com propaganda oficial, incluindo a dele próprio, no ano em que também disputava a reeleição ao cargo de vereador. Em sua decisão, o magistrado entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de 2012, praticamente duplicou a "despesa realizada". "Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público", avaliou Manoel Morais.
Burguês foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, em dezembro do ano passado, em ação proposta pelo promotor Eduardo Nepomuceno, que acusou o parlamentar de de abuso do poder político e econômico.
A sentença do juiz Manoel dos Reis Morais foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Judicial Eletrônico do TRE. O juiz lembra que Burguês “praticou ato caracterizador do abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral, porquanto autorizou a realização de despesas com a publicidade oficial que excedeu a média dos gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito.”.
O juiz destaca ainda que no inquérito civil instaurado para apurar os fatos, também proposto em ação de Nepomuceno à Justiça comum, no final do ano passado, “ verificou-se que a Câmara Municipal gastou, nos anos de 2009, 2010 e 2011, o valor de R$ 5.633.560,36, atingindo uma média anual de R$ 1.877.853,45. Ocorre que no ano em que o investigado concorreu às eleições (2012) houve um gasto de R$ 2.786.795,61, portanto, superior em relação à média no importe de R$ 908.942,16