A Justiça mineira suspendeu nessa quarta-feira a posse dos 99 aprovados no último concurso para o cargo de procurador do Estado – evento que estava marcado para hoje às 17h com a presença do governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB). A decisão liminar atendeu pedido formulado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que encontrou várias irregularidades na seleção, realizada ao longo do ano passado. Entre elas, a não participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), irregularidades na aplicação e correção das provas e a participação de um colega de escritório de advocacia de um dos examinadores do concurso.
A ação civil pública pedindo a aplicação de nova prova oral ou anulação do concurso foi apresentada pelo Ministério Público terça-feira e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ao pedir a liminar suspendendo a posse, o MP alegou haver perigo iminente de prejuízo aos cofres públicos e danos pessoais aos candidatos que participaram da seleção pública. Nas alegações da ação, os promotores públicos citaram artigos da Constituição federal e leis estaduais.
O concurso foi realizado em quatro fases – prova objetiva, questões abertas, prova oral e análise de títulos – e destinado a bacharéis em direito. O salário inicial é de R$ 4.255 para uma jornada de oito horas diárias. Todos os 99 aprovados já haviam sido convocados para o curso de formação de procuradores do Estado, marcado para ser realizado entre 22 de fevereiro e 7 de março. A nomeação deles foi publicada no Minas Gerais em 23 de janeiro. Ninguém do governo mineiro foi encontrado para comentar a decisão da Justiça.
A estrutura atual da Advocacia-Geral do Estado (AGE) foi criada com a promulgação da Emenda Constitucional 56/03, que unificou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual. Subordinada ao governador, a AGE representa o estado judicial e extrajudicialmente, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Com a reforma administrativa de 2003, o advogado-geral do Estado passou a dar orientação normativa e supervisão técnica aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações da administração públlica estadual.