Jornal Estado de Minas

Léo Burguês acredita que decisão sobre cassação será revertida

O parlamentar afirmou também que está tranquilo e que a pendência judicial não trouxe prejuízo para a imagem dele

Léo Burguês durante entrevista à imprensa na manhã desta quinta-feira - Foto: Leandro Curi/EM/D.A Press
O vereador e presidente da Câmara de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB), disse na manhã desta quinta-feira que está confiante que a cassação do seu mandato será revertida na Justiça Eleitoral. Essa é a primeira vez que Burguês fala sobre o assunto depois de ter o mandato cassado em primeira instância, na última terça-feira, por decisão do juiz Manoel dos Reis Morais, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A sentença, contudo, está sem efeito desde a noite de ontem, por decisão do juiz eleitoral Maurício Pinto Ferreira, que deferiu liminar à ação cautelar dos advogados de Burguês, que pediram a suspensão da cassação até que a corte de juízes do TRE-MG julgue o mérito do recurso.
A sentença em primeira instância do juiz Manoel dos Reis Morais, que cassa o mandato de Burguês, baseou-se em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A promotoria entende que o tucano agiu em desacordo com a lei eleitoral, ao ordenar despesas da Câmara com propaganda oficial, incluindo a dele próprio, no ano em que também disputava a reeleição ao cargo de vereador. Na sentença, o magistrado entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de 2012, praticamente duplicou a "despesa realizada". "Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público", avaliou Morais.

Na manhã desta quinta-feira, Burguês disse que a verba gasta com publicidade pela Câmara no ano passado, durante o período eleitoral, está dentro dos limites legais. “A última propaganda feita pela Câmara foi em fevereiro, oito meses antes das eleições “, garantiu o vereador. O parlamentar disse que está muito tranquilo e que a decisão do juiz Manoel dos Reis Morais não trouxe nenhum prejuízo para a imagem dele.

Burguês também disse que, em caso de gastos com publicidade acima do permitido pela legislação, o infrator deveria ser multado e não punido com cassação do mandadto.

Entenda o caso

A sentença do juiz Manoel dos Reis Morais foi publicada nessa quarta-feira, no Diário Judicial Eletrônico do TRE. O juiz lembra que Burguês “praticou ato caracterizador do abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral, porquanto autorizou a realização de despesas com a publicidade oficial que excedeu a média dos gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito.”

O juiz destaca ainda que no inquérito civil instaurado para apurar os fatos, também proposto em ação de Nepomuceno à Justiça comum, no final do ano passado, “ verificou-se que a Câmara Municipal gastou, nos anos de 2009, 2010 e 2011, o valor de R$ 5.633.560,36, atingindo uma média anual de R$ 1.877.853,45. Ocorre que no ano em que o investigado concorreu às eleições (2012), houve um gasto de R$ 2.786.795,61, portanto, superior em relação à média no importe de R$ 908.942,16.