A presidenta Dilma Rousseff promulgou o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercado Comum do Sul (Mercosul) em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais. A ratificação foi oficializada por meio do Decreto 7.940 publicado no Diário Oficial da União de hoje. Aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro em 2011, o protocolo foi adotado pela Decisão 14/04 do Conselho do Mercado Comum. Na ocasião, os ministros do Meio Ambiente fizeram um acordo para promover a cooperação mútua entre os países do bloco.
De acordo com o protocolo, o país que enfrentar uma emergência ou ameaça ambiental deve comunicá-la imediatamente aos outros Estados-Membros, para prevenir, inclusive, que chegue aos seus territórios. Os países potencialmente afetados, conforme o acordo, devem designar especialistas, que farão um parecer do ocorrido com possíveis soluções para os problemas.
As formas de cooperação envolvem, entre outras, capacitação de recursos humanos; incorporação ao Sistema de Informações Ambientais do Mercosul de estatísticas sobre situações de emergências ambientais produzidas na região; e criação de um banco de especialistas.
Para o país que necessite da assistência, há um formulário a ser preenchido com informações como data, hora e local do incidente. Deve ser informado ainda se ocorreu em uma zona urbana ou rural; qual o tipo de acidente; e se ainda está ocorrendo ou é uma ameaça. A resolução pode ser baixada no site do Grupo Mercado Comum.
De acordo com o protocolo, o país que enfrentar uma emergência ou ameaça ambiental deve comunicá-la imediatamente aos outros Estados-Membros, para prevenir, inclusive, que chegue aos seus territórios. Os países potencialmente afetados, conforme o acordo, devem designar especialistas, que farão um parecer do ocorrido com possíveis soluções para os problemas.
As formas de cooperação envolvem, entre outras, capacitação de recursos humanos; incorporação ao Sistema de Informações Ambientais do Mercosul de estatísticas sobre situações de emergências ambientais produzidas na região; e criação de um banco de especialistas.
Para o país que necessite da assistência, há um formulário a ser preenchido com informações como data, hora e local do incidente. Deve ser informado ainda se ocorreu em uma zona urbana ou rural; qual o tipo de acidente; e se ainda está ocorrendo ou é uma ameaça. A resolução pode ser baixada no site do Grupo Mercado Comum.