Em meio à sucessão de denúncias de enriquecimento ilícito, corrupção e fraudes atribuídas ao deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), seus advogados entregaram ao Ministério Público de São Paulo documentos que o inocentariam de parte das acusações feitas pelo analista de sistemas Roberto Grobman.
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Delator do deputado Gabriel Chalita revela contas bancárias para depositar propinasEx-diretor diz ter recebido oferta para acusar ChalitaAssessor de José Serra levou a promotor homem que acusa Chalita de corrupçãoDepois de suspeita de irregularidades, Planalto desiste de Chalita no ministérioInvestigado, Gabriel Chalita presidirá comissão de Educação da Câmara'Podem investigar tudo da minha vida', diz deputado federal Gabriel ChalitaEm 2012, o ministro Celso de Mello mandou arquivar o inquérito sobre a compra do apartamento ao acatar sugestão da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio. A investigação foi para o STF porque Chalita, deputado, tem foro privilegiado.
“Conforme as declarações juntadas, o investigado possuía, no ano de 2004, renda suficiente para adquirir o imóvel situado na rua Rio de Janeiro pelo valor de R$ 2,1 milhões”, afirmou a subprocuradora. O deputado anexou documentos para dizer que, no ano de 2003, recebera uma herança de R$ 843 mil. Com a remuneração na época, de R$ 452 mil, e aplicações financeiras de R$ 2,5 milhões, Chalita teria conseguido adquirir o imóvel.
“Inexistindo, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o investigado, não pode o STF recusar o pedido, deduzido pelo próprio chefe do Ministério Público Federal (Roberto Gurgel), de que os autos sejam arquivados”, disse Mello.
Em 2004, o Ministério Público Estadual já havia aberto investigação sobre eventual enriquecimento ilícito na compra do apartamento. Em dezembro, o promotor Luiz Fernando Pinto Júnior arquivou a apuração. “Por intermédio de valores recebidos por herança e de seus próprios rendimentos, com fonte declarada, o representado mostrou total capacidade de adquirir imóveis”, disse, então, o promotor. Em 2005, o Conselho Superior do MP referendou a decisão.
Entre os documentos está uma investigação do Ministério Público Eleitoral sobre eventual omissão na declaração de bens em 2008, quando Chalita não teria mencionado a compra de uma editora. Segundo o MP, não havia necessidade de declarar a empresa, da qual ele havia se desvinculado em 2004.