Em meio à sucessão de denúncias de enriquecimento ilícito, corrupção e fraudes atribuídas ao deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), seus advogados entregaram ao Ministério Público de São Paulo documentos que o inocentariam de parte das acusações feitas pelo analista de sistemas Roberto Grobman.
Manifestações da Procuradoria-Geral da República, pareceres do próprio Ministério Público estadual e até decisão de arquivamento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, fazem parte da estratégia da defesa. Os advogados de Chalita sustentam que o delator apenas repete relatos já investigados.
Em 2012, o ministro Celso de Mello mandou arquivar o inquérito sobre a compra do apartamento ao acatar sugestão da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio. A investigação foi para o STF porque Chalita, deputado, tem foro privilegiado.
“Conforme as declarações juntadas, o investigado possuía, no ano de 2004, renda suficiente para adquirir o imóvel situado na rua Rio de Janeiro pelo valor de R$ 2,1 milhões”, afirmou a subprocuradora. O deputado anexou documentos para dizer que, no ano de 2003, recebera uma herança de R$ 843 mil. Com a remuneração na época, de R$ 452 mil, e aplicações financeiras de R$ 2,5 milhões, Chalita teria conseguido adquirir o imóvel.
“Inexistindo, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o investigado, não pode o STF recusar o pedido, deduzido pelo próprio chefe do Ministério Público Federal (Roberto Gurgel), de que os autos sejam arquivados”, disse Mello.
Em 2004, o Ministério Público Estadual já havia aberto investigação sobre eventual enriquecimento ilícito na compra do apartamento. Em dezembro, o promotor Luiz Fernando Pinto Júnior arquivou a apuração. “Por intermédio de valores recebidos por herança e de seus próprios rendimentos, com fonte declarada, o representado mostrou total capacidade de adquirir imóveis”, disse, então, o promotor. Em 2005, o Conselho Superior do MP referendou a decisão.
Entre os documentos está uma investigação do Ministério Público Eleitoral sobre eventual omissão na declaração de bens em 2008, quando Chalita não teria mencionado a compra de uma editora. Segundo o MP, não havia necessidade de declarar a empresa, da qual ele havia se desvinculado em 2004.