Mesmo proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menos 17 partidos cobram dízimo dos filiados que trabalham em cargos comissionados no Legislativo e no Executivo. A contribuição é definida em estatuto das legendas, que também prevê penalidades para quem não fizer a doação. A taxa, que varia de 3% a 10% dos salários, é descontada do contracheque ou o pagamento é feito por meio de boleto bancário. O repasse nem sempre é espontâneo, e servidores temem perder o emprego ao falar sobre o assunto. O coordenador do Centro de Apoio Eleitoral, promotor Edson Resende, observa que a prática é ilegal e pode caracterizar abuso de autoridade e improbidade administrativa. Em Belo Horizonte, PT e PSL arrecadam ainda parte dos salários de servidores que ocupam cargos de confiança na Câmara e nem mesmo são filiados às legendas.
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O PSDC, o PRB e o PHS também arrecadam parte do vencimento dos servidores comissionados: 5% dos salários, para aumentar seu caixa. Uma notificação do PSDC, assinada pelo tesoureiro, Eduardo Ferreira de Souza, enviada ao vereador Elvis Côrtes determina que todos os funcionários comissionados de seu gabinete pertençam aos quadros do PSDC. Em caso de desobediência, o texto diz que “o notificante terá direito a instaurar procedimento administrativo disciplinar”. O presidente estadual da legenda, Alessandro Marques, nega que a sigla obrigue as pessoas a se filiar e a contribuir com o partido. Para o vereador Marcelo Aro (PHS), a cobrança “é justa porque o partido tem que ter vida, tem que funcionar”. No PV, segundo o vereador Leonardo Mattos, a cobrança é feita apenas de pessoas indicadas pelo partido.
Segundo o promotor Edson Resende, as siglas não devem receber doação de um servidor comissionado, mesmo se o funcionário quiser, por ela estar viciada pela relação dele com a administração pública. O desconto da folha de pagamento é ainda mais censurado, segundo o promotor. “A mensalidade que a pessoa paga para o partido político, embora rotulada de doação, quando descontado da folha de pagamento fica mais evidenciado que não se trata de uma doação. O servidor está sendo coagido a pagar”, observa.