Sujeitos a limites de endividamento, prefeitos e governadores estão comprometendo o caixa de gestões futuras com operações financeiras moldadas para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em vez de recorrer a empréstimos tradicionais, submetidos ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ofertam a investidores, em troca de receita antecipada, recursos a serem pagos por créditos da dívida ativa. Pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam irregularidades na manobra e alertam para os riscos à saúde financeira de Estados e municípios.
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Acordo com o governo federal permitirá aos estados aumentar limite de endividamentoEndividamento dos municípios não alcança teto da Lei da Responsabilidade FiscalCPI discute situação de endividamento dos estadosUnião permite que MG eleve limite de endividamentoTCU terá projeto de governança em administração públicaTribunal de Contas da União aponta falhas sistêmicas na fiscalização do governoTribunal de Contas da União se engana ao interpretar Lei Fiscal, diz economistaGovernos de estados e municípios rejeitam denúncia do TCU sobre endividamentoPara contornar essas regras, prefeitos e governadores classificam as operações como “alienações de direitos” ou “vendas de ativos”, e não operações de crédito. Oficialmente, o poder público continua como titular da dívida ativa, com a prerrogativa de cobrar os débitos atrasados de contribuintes inadimplentes. Na prática, a receita que será obtida por meio das cobranças é usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.
Para a área técnica do TCU, que já concluiu relatório a respeito e o Ministério Público de Contas, trata-se, sim, de uma operação de crédito como previsto na LRF, cabendo aos gestores submeter as operações às exigências da lei. O principal argumento é que, a despeito do rótulo dado pelos gestores, as operações pressupõem obrigação financeira por parte dos Estados e municípios. Como ocorre nos empréstimos tradicionais, em troca de dinheiro antecipado, promete-se entregar, no futuro, dinheiro acrescido de juros.
O processo corre em sigilo no TCU, sob relatoria do ministro Walton Alencar, que preparará voto baseado nas conclusões da área técnica e levará o caso a julgamento.