Os Estados sustentam que as operações não foram lançadas para dissimular endividamento ou burlar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o principal motivo para fazer a “cessão de direitos creditórios” foi evitar o risco de variação cambial dos financiamentos externos. Segundo a pasta, a LRF só proíbe a antecipação de receita tributária nos casos em que o fato gerador ainda está por ocorrer - o que, na avaliação da secretaria, não ocorre. Além disso, ela argumenta, em nota, que o Estado só tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecadação ou fluxo de caixa no futuro.
A Secretaria da Fazenda de Minas também alega que o governador pode dispor de créditos gerados no passado, mesmo tratando-se de dívidas parceladas em longo prazo, cuja expectativa de arrecadação é para os anos que virão. “Não estou sacrificando receitas futuras, porque o fato gerador é pretérito”, argumenta o subsecretário do Tesouro Estadual, Eduardo Codo.
Equívoco
Para ele, não há vedação legal às operações e a abordagem do TCU é equivocada. “Não estamos buscando receitas de maneira irresponsável.” A Prefeitura de São Paulo negou que pretenda fazer operação de crédito “na surdina”. “Não estamos fazendo dívida, mas uma cessão de ativos. O município não estará garantindo risco, que é todo do investidor”, ressaltou o secretário adjunto de Finanças, Antônio Paulo Vogel de Medeiros. A Prefeitura de Belo Horizonte não quis se pronunciar, alegando que o caso ainda está sob análise do TCU